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Ministério vai abrir concurso para professores do ensino artístico, só não sabe quando

DGAE informa que vai usar prorrogação de contratos a prazo para “assegurar início do ano lectivo”.

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Em causa estão os docentes do ensino artístico especializado de música e de dança Nuno Ferreira Santos
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O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assegurou, nesta quinta-feira, que o concurso para professores do ensino artístico especializado vai realizar-se e terá efeitos a 1 de Setembro.

"Tal como já referido em reuniões negociais com os sindicatos de professores, o concurso será aberto em momento posterior, mas as colocações terão efeitos a 1 de Setembro de 2024", refere a tutela, em resposta à agência Lusa.

O esclarecimento surge depois de a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e de um grupo de docentes do ensino artístico especializado terem acusado o ministério de prolongar a precariedade ao não realizar os concursos interno e externo que permitem a vinculação e a mobilidade dos docentes do ensino artístico especializado de música e de dança.

Os professores reagiam, deste modo, a uma nota informativa publicada, no passado dia 1, pela Direcção-Geral da Administração Escolar, que faz tábua rasa dos concursos para a entrada nos quadros dos docentes deste ramo de ensino.

Como sucedeu para os docentes do “regime geral”, também para os do ensino artístico devem ser abertos dois concursos: o externo, para entrada no quadro; e o interno, para os professores de carreira que pretendam mudar de escola. Em vez de garantir a sua realização, a DGAE fez saber que os docentes que cumprem os requisitos para entrar na carreira verão, em vez disso, os seus contratos a prazo prorrogados.

Na sua nota, a DGAE especifica que a autorização para a prorrogação dos contratos será feita “excepcionalmente, com vista a garantir a estabilidade do corpo docente e assegurar o início do ano lectivo 2024/2025 com os meios humanos essenciais para suprir as necessidades de serviço lectivo”. Explicita ainda que tal se aplica aos professores do ensino artístico especializado da Música e da Dança, que, a 31 de Agosto, passem a estar abrangidos pelo requisito legal que determina que a sucessão de contratos de trabalho a prazo “não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”. Este limite “determina a abertura de vaga no quadro” para os professores que o alcançaram.

Ao ignorar estes preceitos, a DGAE está a violar a lei, acusaram os professores do ensino artístico especializado, que são peremptórios na sua apreciação: “A ilegalidade não pode ser a solução para garantir a estabilidade do corpo docente e assegurar o início do ano lectivo 2024/2025.”

É o que apontam numa exposição em que exortam o ministro da Educação, Fernando Alexandre, a "dar sem efeito" a referida nota informativa da DGAE. A exposição foi enviada também, entre outros, aos grupos parlamentares, provedora da Justiça e sindicatos de professores. Assinam mais de 100 docentes.

Também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) denunciou, nesta quinta-feira, que “a não realização do concurso este ano, mantendo a possibilidade excepcional de prorrogação dos contratos, defrauda as legítimas expectativas e prejudica ainda mais estes docentes, que prolongam por mais tempo a situação de precariedade, com prejuízos óbvios, no seu salário”.

“Esta situação acrescenta, ainda, um quadro de ilegalidade, pelo facto de decorrer expressamente da lei que, celebrados contratos a termo resolutivo com horário anual e completo durante três anos, ou após duas renovações, não pode haver lugar a novo contrato, nova renovação ou prorrogação”, salienta a Fenprof.

Professores de primeira e de segunda

A federação liderada por Mário Nogueira reuniu-se, nesta quinta-feira, com professores do ensino artístico especializado, tendo ficado decidido que “enviará, ainda esta semana, um ofício ao ministro exigindo a realização do concurso interno e externo para estas escolas, nos termos legalmente previstos e no mais curto espaço de tempo”.

É este também o objectivo dos professores que subscreveram a exposição já citada. Destacam que “não se pode aceitar que não haja concurso de vinculação (concurso externo) para os docentes do ensino artístico no ano de 2024/2025, nem que a incúria ou negligência do Governo possa atropelar o direito subjectivo de estes docentes se vincularem através do concurso legalmente previsto”. Avisam ainda que, caso o MECI persista neste caminho, não hesitarão em recorrer à justiça.

Para estes professores, existe outro postulado que se impõe: “Não pode haver docentes de primeira e docentes de segunda, no que se refere ao direito à vinculação e concurso.” Foi este o cenário até 2018, quando se aprovou o primeiro “regime específico de selecção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança” que, no ano passado, foi alargado aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais.

Destaca-se no preâmbulo daquele diploma que, com este regime, “mais adequado às especificidades deste tipo de ensino”, se garante um mecanismo de vinculação ordinária que “nunca antes tinha sido facultado” a estes professores.

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