IRS baixa em Setembro e com “mecanismo” para reflectir descida desde Janeiro

Depois da pressão de Marcelo e do PS, Governo confirmou que vai aprovar novas tabelas de retenção na fonte.

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Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças ANTÓNIO PEDRO SANTOS / LUSA
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Ao fim de várias semanas desde a aprovação no Parlamento da descida do IRS, Governo desfez o tabu: o Ministério das Finanças vai adaptar as tabelas de retenção na fonte, para as empresas e as outras entidades pagadoras de salários e pensões reflectirem o desagravamento das taxas do primeiro ao sexto escalão aprovado pela oposição.

As novas tabelas “devem entrar em vigor em Setembro”, fez saber o Ministério das Finanças num comunicado divulgado durante a tarde desta sexta-feira.

Além do desagravamento que se aplicará aos salários a partir dessa altura – para os últimos meses do ano –, o Governo anunciou que irá também aprovar “um mecanismo para fazer retroagir essa redução das taxas de IRS, que terá em conta as retenções na fonte já aplicadas sobre os rendimentos do trabalho e pensões”.

Esta solução foi decidida pelo executivo porque, embora a descida do IRS tenha sido aprovada pela Assembleia da República já a meio do ano, a carga fiscal que resulta da nova tabela de IRS aplica-se a todos os rendimentos de 2024 (de Janeiro a Dezembro). O objectivo é devolver já uma parte do acerto do imposto que, caso não existisse uma solução intermédia, teria de ficar para o momento do reembolso em 2025 no momento da entrega das declarações de rendimento deste ano.

Ainda não se sabe como é que este mecanismo irá funcionar, se o acerto será feito directamente entre a Autoridade Tributária (AT) e os contribuintes ou se caberá às entidades empregadoras e às entidades pagadoras de pensões fazê-lo. O comunicado do Governo não o especifica. Uma das questões que se desconhecem é o que acontecerá aos casos em que os trabalhadores que mudaram de emprego (ou que vão mudar entretanto) e, em Setembro, o empregador já não será o mesmo dos primeiros meses do ano.

Durante algumas semanas, o Governo não disse que iria reflectir a descida do imposto aprovada com os votos contra dos dois partidos que suportam o executivo, o PSD e o CDS-PP. Enquanto o diploma estava a ser apreciado pelo Presidente da República, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, alimentou as dúvidas, dizendo que o executivo iria esperar pela decisão de Marcelo Rebelo de Sousa.

E, nesta semana, já depois de o Presidente dar luz verde ao decreto do Parlamento, o Governo de Luís Montenegro manteve o tabu durante três dias, só confirmando que cumprirá com o espírito do desagravamento depois da pressão do PS e de Marcelo voltar a falar no assunto.

As novas taxas do primeiro ao sexto escalão (só ficam iguais as do sétimo, oitavo e nono escalões) são relevantes para o momento do cálculo final do IRS, que é feito em função do rendimento do ano completo. É nesse momento que o fisco determina quanto é que um contribuinte paga de IRS e, depois dessa conta, subtrai a quantia das retenções na fonte para verificar se a pessoa ainda tem algum montante a entregar, se tem algum valor a receber (o reembolso) ou se nada há a entregar nem a receber.

Se as tabelas de retenção não fossem adaptadas, o reembolso de IRS iria ser maior, porque, com o desagravamento adicional, as taxas mensais estariam desajustadas, cobrando mais imposto do que o suposto.

Com o novo figurino, os rendimentos do primeiro escalão são tributados com uma taxa de 13% (em vez dos actuais 13,25%); os do segundo, com uma taxa de 16,5% (em vez de 18%); os do terceiro, a 22% (em vez de 23%); a fatia do quarto escalão, com uma taxa de 25% (em vez de 26%); no quinto, a 32% (em vez de 32,75%); e no sexto, a 35,5% (em vez de 37%). No sétimo, oitavo e nono degraus, as taxas continuam iguais, respectivamente, 43,5%, 45% e 48%.

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