Calendário escolar para os próximos quatro ano lectivos publicado em Diário da República

Despacho vem fixar um calendário escolar para vigorar de 2024-2025 a 2027-2028. Ano escolar era decidido anualmente até anterior Governo ter passado a determiná-lo para um período de dois anos.

Foto
Próximo ano lectivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de Setembro na generalidade das escolas, segundo o calendário escolar publicado esta quinta-feira em Diário da República Daniel Rocha
Ouça este artigo
00:00
02:22

O próximo ano lectivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de Setembro na generalidade das escolas, segundo o calendário escolar publicado esta quinta-feira em Diário da República, que pela primeira vez foi determinado para um período de quatro anos.

“Com o objectivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos lectivos, de 2024-2025 a 2027-2028”, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos estabelecimentos particulares de ensino especial, indica o ofício do Governo.

O calendário escolar era decidido anualmente até o anterior Governo ter passado a determiná-lo para um período de dois anos.

O primeiro período do ano lectivo de 2024-2025 decorre, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, entre 12 e 16 de Setembro e 17 de Dezembro.

O segundo período vai de 6 de Janeiro a 4 de Abril do próximo ano e o terceiro começa a 22 de Abril, terminando a 6 de Junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 13 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 27 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

De acordo com o despacho, as escolas podem “adoptar uma organização semestral do ano lectivo”, desde que o calendário seja articulado com “a respectiva câmara municipal e com as demais escolas do município”, que sejam cumpridos, pelo menos, o número de dias fixado no calendário indicado, que sejam realizadas provas e dos exames de acordo com o calendário e garantidos, “pelo menos, três momentos de reporte de avaliação, aos alunos e aos pais ou encarregados de educação”, o último “obrigatoriamente com carácter sumativo”.

No caso dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o primeiro período decorre entre 02 e 06 de Setembro e 31 de Dezembro e o segundo entre 3 de Janeiro e 27 de Junho de 2025.

Exige-se ainda que seja comunicado à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao início do respectivo ano lectivo, o calendário de funcionamento das actividades educativas e lectivas adoptado. O despacho assinado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre entra em vigor na sexta-feira.