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Portugal vai alargar linha de apoio a vítimas de violência doméstica

Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica abrange outras formas de violência

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Manuel Roberto
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Portugal admitiu ao Comité das Partes representadas na Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica que o seu Serviço de Informação às Vítimas ainda não está conforme o tratado. E prometeu mudar isso até ao final deste ano.

O relatório submetido por Portugal remonta a 20 de Junho. Responde às últimas recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Grevio) ao Estado português, adoptadas pelo Comité das Partes em 2022.

O Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica foi criado em Novembro de 1998. Inclui um número de telefone (800 202 148), uma linha SMS (3060) e um endereço de correio electrónico (violencia@cig.gov.pt). Gratuito e confidencial, é assegurado pela Comissão para a Igualdade e a Cidadania 24 horas por dia.

O Grevio apontou para a necessidade de reorganização daquele serviço. Isto para que possa garantir apoio e informação a vítimas de todas as formas de violência previstas na Convenção de Istambul, como perseguição, mutilação genital feminina, esterilização forçada, casamento forçado.

Portugal respondeu que a expansão não está completa, mas que até ao final do ano o serviço será reestruturado. O plano de acção 2023-2026 prevê que este apoio seja ajustado a pessoas com deficiência e abranja todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica.

O Grevio também fez reparos sobre as respostas existentes. Notou que faltam centros de crise para vítimas de agressões sexuais, incluindo violação. E chamou a atenção para a desigualdade do nível de resposta no país e para a obrigação de as monitorizar. A isso, Portugal respondeu que a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica integra 223 centros de atendimento, 39 casas-abrigo e 24 estruturas de emergência. Esta rede cobre 80% do território nacional e envolve cerca de 630 profissionais.

No que diz respeito à recolha de dados, “desde Março de 2020 que se faz monitorização mensal e anual”. E isso permite fazer a caracterização sociodemográfica das vítimas, mas também da actividade das estruturas de apoio nas suas várias valências.

Na sua avaliação, o Grevio tinha referido que faltava alterar a legislação nacional de violência sexual, incluindo o crime de violação, por forma a aquela ficar alinhada com a Convenção de Istambul. Portugal respondeu que o Código Penal já foi mudado.

No ano passado, foi reforçada a protecção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. Por exemplo, mesmo quando o procedimento criminal depender de queixa, o Ministério Público pode avançar sempre que o interesse da vítima o aconselhe. Às vítimas do crime de violência doméstica e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual deve ser garantida a concessão de apoio judiciário com natureza urgente. E assegurado o encaminhamento prioritário para acompanhamento por técnico de apoio à vítima.

A equipa também pediu a Portugal que tomasse medidas no sentido de garantir as ordens de afastamento do agressor em relação a todas as formas de violência, incluindo importunação, casamento forçado, mutilação genital feminina, não só violência doméstica. No relatório, as autoridades portuguesas respondem que essa possibilidade existe. Recupera dados de 2020 e 2021 que mostram um aumento, por exemplo, de retirada da residência (317 para 464), prisão preventiva 8141 para 166), proibição de contactos com a vítima (559 para 760).

Já em 2023, depois da avaliação que agora mereceu resposta, decorreu a terceira monitorização ao Estado português. O relatório do Conselho da Europa deverá ficar concluído até ao final de 2024.

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