Interdição de acesso a dados de saúde é o segundo maior motivo de queixa à CADA
Queixas sobre interdição de acesso – sobretudo o acesso directo por seguradores – representam 13% do total de queixas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A contestação da interdição de acesso a dados de saúde foi o segundo sector – a seguir às autarquias – a originar mais queixas junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) durante o ano de 2023, com um total de 162 queixas apresentadas (13% do total), revela o último relatório de actividades daquela entidade.
Os processos respeitantes ao acesso a dados de saúde solicitados pelos seus titulares ou seus sucessores tiveram pouco peso, mas manteve-se, no último ano, a problemática do acesso directo a dados de saúde por seguradoras.
Tal como tinha acontecido em relatórios anteriores, uma única companhia seguradora – Aegon Santander Portugal Vida – teve quase exclusividade nessa área, assinando um total de 19 processos contra diferentes instituições de saúde. Cerca de metade dos processos foi arquivada simplificadamente e metade deu lugar a parecer.
Nestes, a questão do consentimento foi a principal. Quando se entendeu existir consentimento e se emitiu parecer favorável, a doutrina foi seguida esmagadoramente pelas entidades requeridas.
Pelo terceiro ano consecutivo, foram ultrapassados os máximos históricos no número de processos tratados. Em 2023, a CADA recebeu 1260 processos, a uma média de 105 por mês, com diferentes curvas mensais de afluência (entre um máximo de 175, em Maio, e um mínimo de 66, em Dezembro).
Em 2022, tinham sido 1185 os processos novos, também um máximo histórico, que, por sua vez, superara o anterior recorde, de 911, em 2021.
Quanto às pessoas queixosas, continua a ser muito superior o número de pessoas singulares face a entidades colectivas (neste ano, 916 contra 253) e mais elevado o número de homens que apresentam queixa face às mulheres (686 contra 230).
A comissão não consegue dar explicações definitivas para a maior afluência, mas acredita que tal possa ficar a dever-se “a maior consciencialização de direitos, a retrocesso na disponibilidade das entidades para fornecer atempadamente a informação solicitada, ou ao despertar de atenção para o papel e utilidade da comissão”.
A nível central, as áreas de saúde, educação, ambiente, economia e trabalho continuaram dominantes.
Ao contrário do que acontece com o Regulamento Geral de Protecção de Dados e com a Lei de Protecção de Dados, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos não prevê qualquer sanção pela não designação do responsável pelo acesso à informação, o que poderá explicar o elevado grau de incumprimento pelas instituições da administração pública no acesso aos dados solicitados por pessoas singulares ou entidades colectivas.