Proposta para baixar o IRC dá 180 dias ao Governo para legislar
Iniciativa para reduzir a taxa até 15% já está no Parlamento. Deputados votam autorização legislativa. Se for aprovado, o diploma permite a Montenegro diminuir as taxas de 2025, 2026 e 2027.
A proposta de lei do Governo para reduzir “gradualmente” a taxa geral do IRC de 21% para 15% até 2027 já deu entrada no Parlamento, a quem cabe decidir se a redução da carga fiscal sobre os lucros das empresas avança nos próximos anos.
Tal como fez com a iniciativa do IRS Jovem, o executivo minoritário do PSD e do CDS-PP optou por avançar com uma proposta de lei que, a ser aprovada, em vez de alterar directamente o código do imposto, autoriza o Governo a alterar essa mesma legislação — neste caso, o Código do IRC. A partir dessa altura, o executivo de Luís Montenegro terá meio ano para concretizar o desagravamento das taxas.
Da proposta de lei faz parte o “decreto-lei” que o executivo fica autorizado a aprovar. É aí que fica calendarizada a tal redução progressiva do IRC. Em 2025, a taxa recua para 19%, diminuindo dois pontos percentuais em relação ao valor actual, voltando a cair ao mesmo ritmo nos dois anos seguintes, para 17% em 2026 e para os tais 15% em 2027.
A iniciativa salvaguarda que o Governo fica autorizado a diminuir as taxas “gradualmente” até este patamar em 2027 e, além de definir as balizas, fica assumido que o desagravamento ocorrerá ao ritmo exacto de dois pontos percentuais por ano.
Se a lei for aprovada tal como está na versão actual, o Governo só fica autorizado a alterar o Código do IRC durante um período de 180 dias (seis meses, contados a partir do momento da entrada em vigor da lei), o que significa que, além de fixada a mudança da taxa para os 19% em 2025, fica também já definido na legislação que a taxa a aplicar em 2026 será a de 17% e em 2027 a de 15%. Caso não o faça, o Governo terá de pedir uma nova autorização à Assembleia da República ou submeter ao Parlamento uma proposta de alteração directa do código.
A redução abrange todas as empresas, independentemente da sua dimensão, das micro, pequenas e médias (PME) às grandes, que, nalguns casos, são também tributadas adicionalmente através de uma derrama estadual para a maior fatia de lucros (acima de 1,5 milhões de euros).
A iniciativa legislativa prevê uma outra medida que se destina exclusivamente às PME e às empresas de pequena-média capitalização, para que a primeira fatia dos lucros seja tributada com uma taxa de IRC mais baixa do que aquela que se aplica neste momento.
Por agora, os primeiros 50 mil euros de matéria colectável já são tributados com uma taxa de 17% e, na proposta do Governo, a taxa passará para 12,5% num horizonte de três anos. Numa primeira fase, a redução será para 15% e, nos dois anos seguintes, haverá novos desagravamentos, para 13% em 2026 e para os tais 12,5% no ano seguinte.
A redução do IRC faz parte do programa de estímulos económicos que o Governo apresentou este mês e, para o ministro da Economia, Pedro Reis, é uma “pedra angular” — uma medida “crítica” — para fazer acelerar o Produto Interno Bruto (PIB) e a conectividade das empresas, que fará “muita falta ao crescimento” se não for aprovada, embora, diga, não compromete o pacote de 60 medidas como um todo.
Noutras duas propostas de lei que também já deram entrada na Assembleia da República, o Governo avança com outras medidas deste programa.
Uma delas pressupõe alterar o Código do IRC para evitar que as empresas sejam tributadas duplamente sobre os rendimentos distribuídos em participações relevantes. O regime que define em que condições os dividendos e eventuais mais-valias recebidos por uma empresa residente em Portugal ficam isentos de tributação em IRC só se aplica às empresas que detenham, por um período superior a um ano, uma participação igual ou superior a 10% do capital social ou direitos de voto da entidade que liberta os lucros. O que o Governo pretende fazer é flexibilizar esta regra, passando a valer também para as empresas que tenham uma participação menor, a partir de 5%.
Numa outra iniciativa, o Parlamento é chamado a decidir se as empresas com um volume de facturação até aos dois milhões de euros por ano podem, tal como já acontece hoje para as empresas com uma facturação até 500 mil euros, beneficiar do regime de IVA de caixa, que permite entregar o IVA ao Estado apenas quando as sociedades recebem dos clientes, com um limite de 12 meses.
O Governo quer que a alteração comece a aplicar-se em 2025, para que mais empresas beneficiem destas condições e, com isso, consigam uma “melhoria” da sua situação de gestão de tesouraria.