Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações só abrange quem manteve vínculo público

Decreto-lei segue interpretação do Supremo Tribunal Administrativo, que entende que reinscrição só deve ser possível para quem manteve o vínculo público e apenas mudou de serviços de 2005 em diante.

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O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, diz que solução tem "largo apoio" no Parlamento TIAGO PETINGA / LUSA
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O Governo aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei “interpretativo” que esclarece as situações em que os funcionários públicos podem regressar à Caixa Geral de Aposentações (CGA), restringindo esta possibilidade a quem manteve o vínculo público e apenas mudou de serviço.

O diploma, adiantou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, segue a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) fez da lei que regula a convergência entre o regime de protecção social da função pública e o da Segurança Social.

Desde 1 de Janeiro de 2006, a CGA deixou de receber a inscrição de novos subscritores. Assim, os trabalhadores da administração pública que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de Dezembro de 2005 passaram a ser inscritos no regime geral da Segurança Social.

Esta solução tem vindo a ser contestada por sindicatos e professores e vários tribunais decidiram favoravelmente aos trabalhadores, obrigando a CGA a reinscrevê-los. Esta quinta-feira, Leitão Amaro nada disse sobre estas situações.

“Há um tempo, o Supremo Tribunal Administrativo abordou a situação daquelas pessoas que estavam na CGA, e que depois mudaram de trabalho em continuidade de vínculo público e que, por essa mudança ter sido posterior a 2006, podem ter perdido o acesso. O Supremo disse que faria sentido que essas pessoas que tiveram uma mudança posterior a 2006, com um novo vínculo mas com continuidade, deviam ter direito a poder reingressar na CGA”, afirmou o ministro.

A proposta em cima da mesa, acrescentou, “garante o direito desses [trabalhadores], clarificando que esse direito existe para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes”.

Há uma série de casos que não estão incluídos na clarificação agora aprovada, afirmou o ministro. “O direito ao reingresso em linha com o que disse o STA existe para quem tenha estado em continuidade material na função pública”, sublinhou, excluindo desta situação quem foi para uma situação de desemprego.

Leitão Amaro disse ainda que o diploma agora aprovado foi precedido de "uma consulta e de um diálogo com os grupos parlamentares". "Estamos convencidos de que há um largo apoio parlamentar desta solução", garantiu.

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