Inexistência de norma sancionatória pode evitar pagamento de multa no caso Russiagate
Em causa multa de 1,25 milhões de euros à autarquia por violações do Regulamento Geral de Protecção de Dados ao comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras.
A defesa da Câmara de Lisboa que pede a impugnação da multa aplicada pela partilha de dados de activistas russos considerou esta sexta-feira poder não haver forma de a autarquia ser condenada, por inexistência de uma norma sancionatória.
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Campus da Justiça (Parque das Nações), decorreram esta manhã as alegações orais no julgamento do pedido da Câmara Municipal de Lisboa, dirigida pelo social-democrata Carlos Moedas, para impugnação da multa determinada por partilhar dados pessoais de promotores de manifestações na cidade com entidades externas, num caso conhecido como "Russiagate".
Em Janeiro de 2022, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros à autarquia por violações do Regulamento Geral de Protecção de Dados ao "comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras".
Foram identificadas 225 contraordenações
A CNPD identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pelo município no âmbito de manifestações, comícios ou desfiles.
A multa resultou de um processo aberto na sequência de uma participação — que deu entrada na CNPD em 19 de Março de 2021 — relativa à comunicação pela autarquia de Lisboa, quando era presidida por Fernando Medina (PS), à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo de dados pessoais dos promotores de uma manifestação realizada junto à embaixada.
Os activistas, dissidentes do regime russo, tinham realizado em Janeiro de 2021 um protesto pela libertação do opositor do Governo russo Alexey Navalny, e argumentaram que a Câmara Municipal de Lisboa pôs em causa a sua segurança e a dos seus familiares na Rússia aquando da divulgação dos seus dados.
Esta sexta-feira, o Ministério Público considerou que "a prova está feita" e que "todos os factos na decisão condenatória [se mostram] provados", não havendo alterações.
Por seu turno, o advogado da autarquia Tiago Félix da Costa explicou, durante cerca de uma hora, os motivos jurídicos por que a Câmara Municipal de Lisboa não pode ser condenada.
O advogado começou por explicar que, das 225 contraordenações, 14 já prescreveram — e até ao final do julgamento, "à medida que o tempo passa, mais poderão prescrever".
De acordo com a argumentação da defesa, o legislador europeu "não estabeleceu coimas para entidades públicas" na aplicação das normas de protecção de dados, tendo deixado para os vários legisladores nacionais definir se devem aplicar coimas às autoridades públicas e em que medida.
Ou seja, referiu o advogado, o legislador europeu estabeleceu coimas em geral que se aplicam a pessoas colectivas ou individuais, mas particulares, deixando que os legisladores dos vários países estabeleçam os limites mínimos e máximos da coima e os critérios da sua aplicação.
O legislador português, sublinho Tiago Félix da Costa em tribunal, diz que as coimas se aplicam às autoridades públicas, mas é omisso ao não estabelecer como é que estas se aplicam.
Depois das alegações da defesa, o Ministério Público não quis tomar a palavra.
As partes concordaram com a juíza que conduz o processo no facto de poderem ser notificadas "oportunamente" da sentença e não ser necessária a marcação de uma data para a sua leitura.
A defesa da autarquia considerou que a sentença deverá ser conhecida em breve.
O julgamento do pedido de impugnação teve alguns adiamentos, o último dos quais por a juíza a quem foi atribuído ter recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo de um pedido de escusa do caso — devido a relações pessoais com o representante de uma das partes — que um tribunal de segunda instância tinha recusado.
O Tribunal da Relação considerou que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa era a instância competente para julgar o caso, no seguimento de diversos procedimentos e de recursos que levantaram dúvidas acerca de qual seria o juízo habilitado.
Estes procedimentos, nomeadamente a demora para decidir qual o tribunal competente, podem levar à prescrição de diversos elementos importantes para o processo, explicou anteriormente fonte judicial à Lusa.
Activistas pediram indemnização
O caso "Russiagate" foi noticiado em Junho de 2021, em plena pré-campanha para as eleições autárquicas, levando a uma série de protestos, desde a Amnistia Internacional aos partidos políticos.
Fernando Medina disse que soube do caso através da comunicação social e pediu "desculpas públicas" pela partilha dos dados, assumindo que foi "um erro lamentável que não podia ter acontecido".
Um mês depois de ser divulgação de dados às autoridades russas, a Câmara de Lisboa aprovou por maioria a exoneração do encarregado de protecção de dados do município.
Na apresentação de uma auditoria interna sobre o assunto, Medina reconheceu que a autarquia desrespeitou reiteradamente um despacho de 2013, assinado por António Costa, presidente do município à data, no qual dava "ordem de mudança de procedimento no sentido de só serem enviados dados à Polícia de Segurança Pública e ao Ministério da Administração Interna".
Em Junho de 2021, o embaixador da Rússia em Portugal, Mikhail Kamynin, afirmou que a embaixada eliminou os dados dos manifestantes, frisando que as informações não foram transmitidas a Moscovo.
Em Fevereiro de 2023, os três activistas visados anunciaram que iriam processar a autarquia, exigindo uma indemnização de 120 mil euros como "reparação dos danos morais sofridos", uma vez que a multa pedida pela CNPD "não beneficiou nenhuma pessoa ou entidade vítima desta prática reiterada de partilha indevida de dados pessoais".
Segundo fonte ligada a este outro processo, o julgamento do pedido de indemnização pelos activistas ainda não foi agendado e o seu resultado é "independente da decisão relativamente ao pagamento da multa pela câmara, mesmo que este prescreva no todo ou em parte".