Relação confirma que Eduardo Cabrita e ex-chefe de segurança não vão a julgamento

Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do homem que morreu atropelado na A6, no dia 18 de Junho de 2021, foram considerados improcedentes.

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O carro onde seguia o então ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, estacionado na A6 no seguimento do acidente que vitimou o trabalhador no dia 18 de Junho de 2021 Paulo Cunha / LUSA
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Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do homem que morreu atropelado na A6, no dia 18 de Junho de 2021, faz esta terça-feira precisamente três anos, e pela Associação de Cidadãos Automobilizados foram julgados improcedentes pelos juízes do Tribunal da Relação de Évora.

A Relação confirmou assim integralmente a decisão do juiz de instrução de Évora de não pronunciar o ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e Nuno Dias, que era na altura o seu chefe de segurança, no caso do atropelamento que vitimou mortalmente o trabalhador que fazia limpezas de bermas na auto-estrada.

Apenas irá a julgamento o motorista do ex-ministro, que responde pelo crime de homicídio por negligência.

O próprio Ministério Público (MP), no debate instrutório, tinha defendido que nem Eduardo Cabrita nem o seu ex-chefe de segurança deviam ir a julgamento. De acordo com o MP, não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo e que Eduardo Cabrita não deu indicações da velocidade do carro ao motorista. No caso do ex-ministro da Administração Interna, o procurador disse mesmo que, tal como foi dito na instrução, este ia a trabalhar e a responder a emails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.

Já no que diz respeito a Nuno Dias, segundo o MP, além de circular num outro automóvel, diferente daquele onde seguia Eduardo Cabrita, não tinha a percepção da velocidade a que seguia o carro do ex-ministro.

Recorde-se que, segundo a acusação, o carro do ministro seguia a 163 quilómetros por hora e que Marco Pontes “conduzia, naquela ocasião e lugar, em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução”.

A investigação apurou que o motorista, que embateu com a parte lateral esquerda do carro no trabalhador que se encontrava no separador central, excedeu mais de 40 quilómetros a velocidade prevista na lei. Concluiu também que, apesar das obras junto à faixa lateral direita da auto-estrada, não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”.

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