Por três vezes o Tribunal Judicial de Bragança condenou quatro pessoas de uma mesma família a pesadas penas de prisão por reduzirem “outra pessoa à condição de escravo” ou por dela “se apossarem com a intenção de a manter como escrava” – é esta a premissa para o crime de escravidão, redigida no Código Penal, que prevê penas de entre cinco e 15 anos de prisão para quem o pratica.
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