Procuradores querem equiparar penas dos corruptos às dos traficantes de droga

Sindicato reivindica compensação das despesas de alojamento para os magistrados que morem fora de Lisboa e queiram integrar o Departamento Central de Investigação e Acção Penal.

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Paulo Lona, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público Sérgio Azenha
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O Sindicato de Magistrados do Ministério Público quer aumentar a moldura penal do crime de corrupção passiva para até 12 anos de cadeia, equiparando-a assim à do tráfico de estupefacientes.

A proposta faz parte das medidas propostas ao Ministério da Justiça no âmbito da auscultação que a tutela está a promover junto dos parceiros do sector e dos partidos políticos, antes de apresentar um pacote anticorrupção, como anunciado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro na tomada de posse.

Actualmente, quem se deixar corromper sujeita-se a uma pena que pode ir de um a oito anos de prisão. O sindicato quer ainda que o limite mínimo da pena suba para os quatro anos de prisão, “à semelhança da moldura do crime de tráfico de estupefacientes não agravado”, tendo também proposto um agravamento da punição para outro crime de colarinho branco, o recebimento indevido de vantagem.

Diz a lei em vigor que o funcionário que “solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com multa até 600 dias”. Os procuradores sugerem que a pena máxima passe para oito anos e a multa para até 1200 dias.

A criminalização do enriquecimento ilícito "no quadro constitucional vigente" e a regulamentação do lobbying também são objectivos do sindicato, que quer também a redução do máximo da moldura penal para quem confesse a prática destes crimes durante o seu julgamento ou colabore de forma essencial na descoberta da verdade.

A aplicação aos funcionários públicos do crime de prevaricação que, por enquanto, só se destina a titulares de cargos políticos é mais uma das muitas sugestões apresentadas, tal como o alargamento do conceito de associação criminosa, por forma a adaptar a lei portuguesa à Convenção das Nações Unidas.

No que respeita às condições de trabalho, os procuradores reivindicam medidas de compensação das despesas de alojamento em Lisboa para os magistrados que queiram integrar o Departamento Central de Investigação e Acção Penal mas morem noutras zonas do país, dado o "elevadíssimo custo de vida" na capital. E ainda o acesso directo às bases de dados da Autoridade Tributária e do Banco de Portugal, em vez de acesso indirecto, como actualmente sucede, com os procuradores a terem de pedir a informação a essas entidades. Motivo: ganhar tempo, evitando demoras na resposta.

Do ponto de vista da prevenção do fenómeno da corrupção, estes magistrados acham que faz sentido apertar o regime de incompatibilidades para os titulares de cargos públicos, evitando assim conflitos entre o interesse público e os interesses particulares. E também introduzir um módulo sobre o tema na disciplina de Educação para a Cidadania.

Tornar as leis que regem a contratação pública mais exigentes é outro objectivo, obrigando as entidades contratantes a darem explicações públicas detalhadas quando decidem optar por procedimentos não concorrenciais, como é o caso dos ajustes directos.

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