Lei que retira rendimento dos filhos das contas do Complemento Solidário para Idosos já foi publicada

Decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Junho. Governo estima que medida permitirá o acesso à prestação de mais 1500 idosos

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A inclusão dos rendimentos dos filhos já fora alvo de críticas de vários especialistas e até da OCDE Nuno Ferreira Santos (Arquivo)
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Foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que cumpre a promessa do Governo de retirar dos cálculos de atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) o rendimento dos filhos dos requerentes. O documento entra em vigor amanhã e produz efeitos a 1 de Junho, prevendo que seja feita “a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular e o recálculo da prestação, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2024”.

A grande mudança nos documentos legislativos referentes ao CSI é o desaparecimento da expressão “acrescido da componente de solidariedade familiar”, que até agora surgia em praticamente todas as fórmulas de cálculo que levavam à atribuição ou não do CSI. Com o novo decreto-lei, o que passa a contar para essas contas é apenas o rendimento total do candidato (incluindo bens prediais), deixando de ser contabilizado o rendimento dos filhos que estivessem acima do 3.º escalão do IRS, como acontecia.

Esta contabilização já fora alvo de críticas de diferentes especialistas nacionais e internacionais, com um relatório da OCDE de 2019, dedicado aos sistemas nacionais de pensões a avisar que esta medida introduzia uma desigualdade no sistema e intervinha negativamente na mobilidade social, ao estabelecer a ideia que era socialmente justo obrigar os filhos dos idosos com pensões mais baixas a ajudar os pais, quando os outros não eram obrigados a fazê-lo.

O CSI é uma prestação destinada a diminuir a pobreza entre os idosos que foi criada em 2005, para os pensionistas com mais de 80 anos. Em 2009 foi alargado, permitindo que se pudessem candidatar todas as pessoas em idade de reforma. A condição para poderem beneficiar desta prestação é terem um rendimento individual inferior a um valor de referência estabelecido anualmente e que em 2023 era de 488,22 euros mensais para as pessoas solteiras ou viúvas e 854,38 euros para um casal. Já este ano o valor de referência individual subira para 550,67 euros mensais.

No início deste mês, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou que esse valor iria ser aumentado para 600 euros mensais e que deixaria de contar para os cálculos o rendimento dos descendentes, num pacote de medidas que incluía medicamentos totalmente gratuitos para os beneficiários desta prestação. O PÚBLICO teve acesso à proposta que está a ser elaborada pelo Governo sobre esta matéria e que define "a comparticipação a 100% dos medicamentos sujeitos a prescrição médica", estabelecendo ainda que será o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento a monitorizar a medida, devendo apresentar relatórios trimestrais sobre a sua aplicação aos responsáveis do Governo das áreas da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

Os cálculos do Governo eram que 1500 idosos poderiam passar a ser abrangidos pelo CSI, com o fim da inclusão do rendimento dos filhos, enquanto 22.500 passariam a beneficiar desta prestação com o aumento do tecto de referência. A intenção de Luís Montenegro é elevar esse tecto até ao valor actual do salário mínimo nacional, 820 euros, no final da legislatura.

Na prática, os beneficiários do CSI recebem uma prestação que complementa o valor do seu rendimento mensal até atingir o tal tecto de referência. No ano passado, cerca de 134 mil pessoas recebiam esta prestação.

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