CNE apela à SIC para que cumpra “princípio constitucional da igualdade”

Em causa estão três participações de cidadãos, que acusam a SIC de discriminar o Chega em período eleitoral, por não ter sido convidado para o programa Isto É Gozar com Quem Trabalha.

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Ricardo Araujo Pereira não convidou representante do Chega para o seu programa de humor Nuno Ferreira Santos
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou instar a SIC para que “assegure que a sua programação, considerada no seu todo, incluindo programas humorísticos, cumpra o princípio constitucional de igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas”.

A deliberação da CNE, tomada no dia 2 de Maio, em reunião plenária, decorre de três participações que foram apresentadas por cidadãos relativas ao tratamento jornalístico na pré-campanha das legislativas deste ano pelo facto de a SIC não ter convidado um representante da candidatura do Chega para estar presente no programa Isto É Gozar com Quem Trabalha. Já as restantes candidaturas com representação parlamentar foram convidadas para o programa de entretenimento de Ricardo Araújo Pereira.

A deliberação a que o PÚBLICO teve acesso apela, por outro lado, à SIC para que assegure “o pluralismo político-partidário nas suas emissões”, numa alusão à decisão tomada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), na eleição para a Assembleia da República de 2022, para que a" SIC compense, na restante programação, os desequilíbrios gerados pelo programa participado.”

Ouvido pela Comissão Nacional de Eleições, o canal de televisão do Grupo Impresa afirma que as participações "têm um conteúdo ofensivo da imagem da SIC e dos seus profissionais, bem como um carácter persecutório", observando que o programa em causa é de humor e não do género informativo. A SIC recorda ainda uma posição da ERC em que esta sublinhava que “os programas de humor estão associados a um certo nível de transgressão, devendo ser apreciados na perspectiva do exercício da liberdade de expressão e de criação artística".

Na fundamentação da sua decisão, a CNE sublinha que “a igualdade prescrita nas normas constitucionais não se coaduna com a redução do tratamento não-discriminatório somente a um conjunto restrito de candidaturas, pelo que (…), a programação da SIC deve incluir a totalidade das candidaturas admitidas ao acto eleitoral.”

"A Comissão acompanha, genericamente, a apreciação e conclusão da ERC no sentido da inaplicabilidade da Lei n.º 72-A/2023 a programas humorísticos, bem como no sentido da sujeição dos autores e restantes responsáveis desses programas ao princípio constitucional de igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas", lê-se.

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