Das eleições regionais na Madeira às europeias. Veja datas, prazos e modalidades

O calendário eleitoral de 2024 prevê duas eleições nas próximas semanas. Depois das eleições regionais da Madeira a 26 de Maio, o país volta às urnas a 9 de Junho para escolher os eurodeputados.

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Além do voto antecipado, as europeias irão permitir o voto em mobilidade sem inscrição prévia Nuno Ferreira Santos
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É um ano cheio de eleições e ainda há mais duas no calendário. As próximas eleições serão as regionais da Madeira. Seguem-se as eleições europeias. Para as últimas há novidades, com a possibilidade de votar em mobilidade sem inscrição prévia nas eleições europeias. Mas vale a pena revisitar todas as regras. Se quiser votar antecipadamente ou em mobilidade, veja o que deve fazer.

Em que data são as duas eleições?

As eleições antecipadas para o governo regional da Madeira realizam-se a 26 de Maio. Já as europeias, que irão escolher os 21 deputados portugueses para o Parlamento Europeu, decorrem a 9 de Junho.

Quais as novidades destas europeias?

Pela primeira vez, os eleitores poderão votar em qualquer local no próprio dia das eleições (9 de Junho) sem que tenham de se inscrever previamente. A novidade será possível graças ao fim dos cadernos eleitorais em papel. Com computadores em cada mesa de voto, os eleitores poderão consultar o tempo de espera em cada mesa de voto e escolher onde votar. A modalidade será especialmente útil para quem quiser aproveitar a semana de feriados que se sucede à data das europeias.

Sem prejuízo desta opção, continua a ser possível votar antecipadamente, antes de 9 de Junho. Porém, neste caso, é preciso que os eleitores se inscrevam.

Quem pode pedir voto antecipado?

Todos os cidadãos recenseados no território nacional podem inscrever-se para votar antecipadamente nas eleições europeias. Esta modalidade, designada “voto antecipado em mobilidade”, é permitida na legislação eleitoral, desde que se cumpram os prazos de inscrição. Já as eleições regionais da Madeira têm critérios mais exigentes (mas já lá vamos).

Que dados são necessários para me inscrever?

No momento da inscrição, são pedidos os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, município onde pretende votar antecipadamente, contacto telefónico e endereço de email.

Quais as opções de voto em mobilidade nas europeias?

Pode-se votar em mobilidade em Portugal ou no estrangeiro. No primeiro caso, deverá inscrever-se entre 26 e 30 de Maio e poderá votar a 2 de Junho, no local que tiver escolhido. Por sua vez, os doentes internados e presos têm até 20 de Maio para pedir o voto antecipado e podem votar entre 27 e 30 de Maio, no hospital ou estabelecimento prisional onde se encontram (onde o voto será recolhido).

Caso esteja temporariamente no estrangeiro (em viagem ou Erasmus, por exemplo), mas continue recenseado em Portugal, poderá votar nas eleições europeias entre 28 e 30 de Maio. Para isso terá de se dirigir a um consulado ou embaixada previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento. Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Vivo no estrangeiro. Como posso votar nas eleições europeias?

Caso tenha a sua morada de recenseamento no estrangeiro, poderá votar presencialmente (não existe a opção de voto postal) num dos locais listados nas representações diplomáticas, que pode consultar no site da Comissão Nacional de Eleições. A votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição e no próprio dia da eleição, ou seja, nos dias 8 e 9 de Junho.

Não vivo no estrangeiro, mas estarei fora de Portugal nessa data.

Caso não tenha morada no estrangeiro, mas não se encontre em território nacional nas eleições europeias, poderá optar pela opção de voto em mobilidade, deslocando-se a um consulado ou embaixada entre 28 e 30 de Maio.

E nas regionais da Madeira? Como posso votar antecipadamente?

O voto antecipado em mobilidade é mais restrito nas eleições regionais da Madeira, sendo necessário que os eleitores se enquadrem num destes critérios: caso não possa votar no dia das eleições “por razões profissionais”; doentes internados e presos; estudantes ou se estiverem no estrangeiro. Vamos por partes.

Caso o eleitor esteja impedido de votar por razões profissionais, deverá votar antecipadamente junto da câmara municipal da área onde se encontra recenseado, entre 16 e 21 de Maio. Além do documento de identificação, o eleitor deverá levar consigo um comprovativo da sua entidade patronal ou superior hierárquico que prove o seu impedimento de votar a 26 de Maio.

Já os doentes internados e presos podem pedir para votar até 6 de Maio e poderão fazê-lo entre 13 e 15 de Maio.

Por sua vez, os estudantes podem também pedir para votar antecipadamente. Para isso devem requerer ao presidente da câmara do município em cuja área se encontram recenseados a documentação necessária para votarem até 6 de Maio. Poderão votar a 17 de Maio nos paços do concelho do município em cuja área se situa o estabelecimento de envio para votar.

Os madeirenses que estiverem no estrangeiro à data das eleições podem votar a 14 e 16 de Maio (por um dos motivos previstos na lei), votando antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.

Continuo com dúvidas. Como posso obter mais informação?

Poderá ligar para o 808 206 206 ou enviar email para adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt. Para mais informações sobre como votar pode também consultar o site da Comissão Nacional de Eleições.

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