Por um IRS mais justo e promotor da poupança
Urge devolver o IRS à função de imposto “único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado”, que “visa a diminuição das desigualdades”, como prevê a Constituição.
As discussões em torno do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são frequentes, mas quase sempre limitadas aos escalões de rendimento, taxas e deduções, como é o caso do actual alívio fiscal em discussão no Parlamento. A estrutura do IRS é incoerente, inequitativa e desincentiva a pequena poupança. É necessário corrigir estas falhas, devolvendo o IRS à função de um imposto “único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”, que “visa a diminuição das desigualdades”, como estabelece o artigo 104.º da Constituição.
A tributação de rendimentos em IRS varia consoante a sua categoria. Por um lado, os rendimentos do trabalho dependente e independente e as pensões, após as deduções específicas aplicáveis, são obrigatoriamente englobados e tributados a taxas marginais progressivas que hoje atingem 48% no continente, 47,52% na Madeira e 33,6% nos Açores, e adicionalmente até 5% sobre rendimentos superiores a 80.000 €. Por outro, aos rendimentos de capitais, prediais e vários tipos de mais-valias aplicam-se taxas especiais, geralmente 28%, a menos que o contribuinte opte por englobá-los. Este tratamento diferenciado gera desigualdade e sugere que aforrar e investir são privilégios dos mais ricos.
Uma reforma inspirada no sistema fiscal britânico poderia resolver os problemas referidos. No Reino Unido, regra geral, os rendimentos pessoais (excepto dividendos e mais-valias, tributados separadamente) são englobados e sujeitos a taxas progressivas. No entanto, os rendimentos de cada tipo (dividendos e mais-valias inclusive) só são tributados a partir de certos limiares. Adoptar uma abordagem semelhante no IRS permitiria isentar os montantes iniciais dos rendimentos de capitais, prediais e mais-valias, como já hoje acontece com os rendimentos do trabalho dependente e as pensões, desde que os primeiros fossem reinvestidos em Portugal. Ao mesmo tempo, os rendimentos líquidos dessas categorias seriam obrigatoriamente englobados e sujeitos às taxas progressivas, podendo estas reduzir se a receita tributária aumentasse com esta reformulação. O quociente familiar e as deduções à colecta manter-se-iam.
Assim se promoveria uma tributação mais justa, a poupança e a diversificação de rendimentos das famílias, beneficiando o crescimento económico. Passados 35 anos da sua introdução, é tempo de reestruturar o IRS.