ADSE alterou tabela de preços a 1 de Abril sem avisar beneficiários
Já no ano passado, a direcção do sistema de protecção na saúde da função pública aumentou os preços do regime convencionado sem avisar os beneficiários.
A ADSE alterou, a 1 de Abril, os preços pagos aos prestadores privados que têm convenção com o sistema de protecção na saúde da função pública, sem avisar os seus beneficiários e sem dar conta das mudanças ao Conselho Geral e de Supervisão (o CGS, órgão consultivo da ADSE composto por representantes do Governo, sindicatos e beneficiários).
O alerta foi lançado pela Associação 30 de Julho que recebeu várias queixas “de que os prestadores convencionados estavam a informar que entrou em vigor, no dia 1 do corrente mês de Abril, uma nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado”.
No site da ADSE, constata-se que a tabela de preços foi actualizada, mas nada se informa sobre as mudanças efectuadas e o seu fundamento. Na prática, só quando se deslocam aos hospitais e aos prestadores de cuidados de saúde privados é que os beneficiários ficam a saber das alterações.
“A Associação 30 de Julho volta a constatar com estranheza e desagrado que o conselho directivo da ADSE não tenha promovido a auscultação dos beneficiários, nem sequer dos representados no CGS, a que, no seu entender, a ADSE está obrigada”, lê-se no divulgado nesta terça-feira pela Associação.
E considera “incompreensível, inaceitável e censurável esta recorrente atitude” do conselho directivo, presidido por Maria Manuela Faria, “reveladora da falta de consideração e de respeito que merecem os beneficiários da ADSE, únicos financiadores do seu orçamento e pagadores dos vencimentos dos seus dirigentes”.
Helena Rodrigues, presidente do CGS, confirma que não foi consultado ou avisado das alterações. “O Conselho Geral e de Supervisão não foi avisado”, reforçou, acrescentando que a próxima reunião com a direcção da ADSE está marcada para o final de Abril.
O PÚBLICO questionou a ADSE sobre os cuidados de saúde que viram os seus preços aumentar, qual a diferença face à tabela anterior e os fundamentos que justificaram as alterações, estando ainda a aguardar por uma resposta.
Já no ano passado, a ADSE tinha alterado os preços do regime convencionado sem aviso prévio, tendo duplicado o custo de alguns exames radiológicos e aumentado entre 28,6% e 62,5% o preço de algumas consultas.
Na altura a direcção da ADSE justificou que as mudanças visavam compensar a subida da inflação em 2022 e para responder às situações mais graves de escassez de oferta pelos prestadores.