Os doentes com uma doença oncológica e um grau de incapacidade superior a 60% beneficiam de uma redução do IRS e sentem essa descida todos os meses no salário ou na pensão, porque as tabelas de retenção na fonte têm taxas específicas para cidadãos com deficiência. Mas o mesmo não acontece nos anos imediatamente a seguir, apesar de a lei já prever um regime transitório de IRS para a fase posterior à avaliação do grau de incapacidade (quando os médicos revêem em baixa o grau da incapacidade para um patamar entre 20% e 59%).
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