AD e PS ainda têm mais de dois terços dos deputados

As duas maiores forças políticas não estão reféns das vontades das demais para fazer acordos de regime, como é exemplo a revisão constitucional, que caiu por terra com a dissolução do Parlamento.

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Pedro Nuno Santos e Luís Montenegro, respectivos líderes do PS e AD LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO
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O crescimento do Chega nestas eleições abana com o bipartidarismo dominante em Portugal desde 1987. Ainda assim, somados os resultados do PS e da AD, estas forças políticas garantem dois terços dos deputados do Parlamento pelo que estão em condições para celebrar pactos de regime, uma revisão constitucional, depois de o processo iniciado na legislatura ainda em curso ter caído com a dissolução da Assembleia da República.

Se somarmos os 79 deputados eleitos pela AD e pela coligação PSD/CDS na Madeira com os 77 pelo PS — e mais da emigração deverão ainda ser somados — chegamos a 156 deputados. Ora, 156 são mais do que dois terços dos deputados do Parlamento (que senta 230, logo mais de dois terços são 154) — pelo que, juntos, os deputados da AD e do PS ainda são suficientes para celebrar pactos de regime sem ficarem reféns das vontades dos demais partidos. Um dos mais importantes processos legislativos que caiu com a dissolução do Parlamento foi a revisão constitucional — que pode ser retomada na próxima legislatura se essa for a vontade destas forças políticas.

A Constituição estipula que é preciso uma maioria de dois terços — “dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta” — para confirmar decretos provenientes do Presidente da República que digam respeito a matérias de “relações externas”, “limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção” ou a “regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica”.

Também só uma maioria de dois terços do Parlamento pode confirmar decretos ou acordos internacionais que o Tribunal Constitucional julgue estarem feridos de inconstitucionalidade.

Compete ainda a esta maioria de dois terços eleger os dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social (CES), sete vogais do Conselho Superior de Magistratura e os membros da ERC.

A lei que diz respeito à regulação da comunicação social também carece de maioria de dois terços para ser alterada, assim como a decisão de suspensão da Assembleia durante o seu período de funcionamento ordinário (de 15 de Setembro a 15 de Junho).

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