SNS pode contratar até 900 médicos aposentados este ano
Medida, que permite que aposentados possam exercer funções remuneradas no SNS, foi criada para responder à carência de médicos em várias especialidades, sobretudo na de medicina geral e familiar.
Este ano podem ser contratados até 900 médicos aposentados para exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). É um regime que foi criado em 2010 para ajudar transitoriamente a aliviar o problema da escassez de médicos no SNS, mas acabou por ser prolongado pelos sucessivos governos e a adesão tem vindo a aumentar ao longo dos anos. O despacho que define o contingente de médicos reformados que podem exercer funções no triénio 2022-2024 foi publicado em Diário da República nesta sexta-feira.
O número para o ano corrente é substancialmente superior ao definido para os dois últimos: em 2022, a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação, não podia exceder os 427 médicos aposentados, enquanto em 2023 o limite máximo subiu para os 587. Este ano poder-se-á ir até aos 900 profissionais.
Conforme o PÚBLICO noticiou, em Novembro último eram já 555 os médicos aposentados (o maior número de sempre) que decidiram regressar aos cuidados de saúde primários e aos hospitais públicos. De acordo com informação do Ministério da Saúde ao PÚBLICO, 2023 chegou ao fim com um total de 587 médicos aposentados a trabalhar, num número que se reduziu para 558 profissionais nos primeiros meses de 2024.
Esta medida permite que médicos aposentados possam — com autorização prévia do ministro da Saúde, que fundamente o interesse público excepcional da contratação — exercer funções remuneradas no SNS com um contrato de trabalho a termo certo, que pode ser renovável. Foi criada quando era ministra da Saúde a médica Ana Jorge, para tentar minimizar o impacto da corrida às reformas antecipadas, que ocorreu então, e da carência de médicos em várias especialidades, com particular acuidade na de medicina geral e familiar.
“Apesar do caminho percorrido, o volume de aposentação de pessoal médico a que se tem assistido nos últimos anos, em especial nos especialistas da área da medicina geral e familiar, não permite, ainda, colmatar todas as necessidades sentidas pelos diversos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS relativamente a este grupo de pessoal”, assinalam o ministro das Finanças, a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, e o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, que assinam o despacho publicado nesta sexta-feira.
Além deste, foi também publicado o diploma que autoriza essa mesma celebração ou renovação de contratos com médicos aposentados. O Governo refere que, “embora se trate de uma solução transitória”, entende “adequado conferir autonomia aos respectivos órgãos máximos de gestão, para recorrer a este regime excepcional de contratação”.
Dos 900 médicos reformados que podem trabalhar no SNS, até 675 poderão ser contratados directamente pelos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, os quais “têm competência para celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo com trabalhadores médicos aposentados, bem como para renovar os contratos de trabalho em execução a 31 de Dezembro de 2023”. E a duração destes contratos celebrados ou renovados não pode exceder o dia 31 de Dezembro de 2024.
Por exemplo, cada um dos três institutos portugueses de oncologia (Lisboa, Porto e Coimbra) tem autonomia para contratar três médicos aposentados. Da lista que define estes limites, é à Unidade Local de Saúde do Algarve que são atribuídos mais possíveis contratos com estes médicos (44).
Além disso, é ainda subdelegada no director executivo do SNS, “com faculdade de subdelegação nos órgãos máximos de gestão das entidades do SNS, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com médicos aposentados”, a acrescer aos 675 que poderão ser contratados directamente, até se atingir a quota máxima definida para este ano (900 médicos).