Padre de Viseu condenado por coacção sexual a jovem

A pena de um ano e 11 meses fica suspensa por três anos. O padre fica ainda obrigado a pagar 10 mil euros à vítima e proibido de exercer profissão ou actividade que envolva contacto com menores.

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Padre condenado fica obrigado à frequência de um programa para agressores sexuais de crianças e jovens Manuel Roberto (arquivo)
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O padre de Viseu que estava acusado de tentativa de coacção sexual agravada e aliciamento de um menor para fins sexuais foi nesta segunda-feira condenado a um ano e 11 meses de prisão, pena suspensa na execução.

A pena fica suspensa por um período de três anos e sujeita a um regime de prova, e o padre está obrigado à frequência de um programa para agressores sexuais de crianças e jovens, e a avaliação psicológica ou psiquiátrica.

O padre Luís Miguel Costa foi ainda condenado à pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou actividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores por um período de dez anos. No que respeita ao pedido de indemnização de 30 mil euros feito pela família do menor, o tribunal aceitou-o em parte, estipulando que o padre deve pagar 10 mil euros (acrescidos de juros de mora) por danos não patrimoniais.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 27 de Março de 2021, "o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor", que na altura tinha 14 anos, "tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente" com ele.

"De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou", acrescentou.

O MP referiu ainda que, "pouco depois", o padre mandou "diversos SMS [serviço de mensagens curtas] para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele".

O tribunal considerou que as declarações do menor, que foram corroboradas pelo pai, juntamente com as mensagens enviadas pelo padre (na altura com 45 anos) para o telemóvel do menor, são "mais do que suficientes" para a condenação. No seu entender, o crime de coacção sexual só não passou de uma tentativa porque o jovem consegui opor-se às "investidas libidinosas" do padre.

O jovem ficou "constrangido e assustado" e, nos dias seguintes, sentiu-se "revoltado, nervoso e ansioso", tendo mesmo deixado de acompanhar o pai em alguns convívios. Devido à situação que viveu, ficou abalada a confiança do jovem não só no padre, mas noutros homens, considerou.

Segundo o tribunal, o jovem tornou-se "mais fechado" e "passou a andar triste", necessitando de consultas periódicas de psicologia. Não restaram dúvidas da "sexualização das mensagens" enviadas pelo padre, tendo as justificações que este deu sido consideradas "absurdas, carecidas de sustento" e não merecedoras de credibilidade. "É impossível que tenha acontecido como disse", frisou a presidente do colectivo de juízes.

Na aplicação da pena, o tribunal teve em consideração a personalidade do arguido, ao qual apontou um "comportamento de menosprezo" pelos factos e "dificuldade de interiorização das consequências" dos seus actos.

O julgamento do padre Luís Miguel Costa arrancou em Outubro de 2023, tendo decorrido sempre à porta fechada, excepto esta segunda-feira, dia em que foi conhecida a decisão do Tribunal de Viseu.

Em Maio de 2022, depois de Luís Miguel Costa ter sido ouvido durante a fase instrutória do processo, o advogado Paulo Duarte disse aos jornalistas esperar que o seu cliente "não esteja, nem sirva nunca, de bode expiatório para expiar as culpas de quem quer que seja, nomeadamente de instituições".