Segundo as leis, Benfica não terá bases para pedir repetição do derby de futsal

Mais do que do triunfo do Sporting tem-se falado de um protesto de jogo e da possível repetição da partida – pelo menos, é o pedido do Benfica. E tem razão? Segundo as leis do jogo, não.

Benfica e Sporting em duelo
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Benfica e Sporting em duelo LUSA/JOSÉ COELHO
Jogadores do Benfica em discussão com o árbitro
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Jogadores do Benfica em discussão com o árbitro LUSA/JOSÉ COELHO
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Neste domingo, a vitória do Sporting na final da Taça da Liga de futsal, frente ao Benfica, na Póvoa de Varzim, foi enevoada pela atitude de Taynan, jogador “leonino” que estava no banco e entrou em campo para interferir com um ataque do Benfica. Mais do que do triunfo do Sporting, por 4-2, fala-se, agora, de um protesto de jogo e da possível repetição da partida – pelo menos é esse o pedido do Benfica. E terá razão de ser? Segundo as leis do jogo, não.

O cenário é fácil de descrever: a 1m22s do final, estava uma equipa em processo ofensivo e um suplente adversário entrou no terreno de jogo, tirando a bola dos pés de um dos atacantes. A decisão da dupla Rúben e Cristiano Santos, árbitros da partida, foi a de advertir o infractor (punido com cartão amarelo) e recomeçar o jogo com pontapé livre directo. E fez bem.

“Se um substituto (...) entra na superfície de jogo, os árbitros devem: interromper apenas se houver interferência no jogo, ordenar a sua saída da superfície de jogo na paragem seguinte do jogo e tomar as decisões disciplinares correspondentes”, pode ler-se na lei 3 das leis do futsal, na página 30.

Para esta questão, devemos debruçar-nos sobre a página 150, referente às recomendações de medidas disciplinares: “(...) Advertem o substituto por comportamento antidesportivo se a equipa joga com um elemento a mais”.

A decisão técnica de punir com pontapé livre directo (a infracção de Taynan ocorreu fora da área), e a disciplinar, de exibir o cartão amarelo, foram acertadas, à luz do que estipulam as leis do jogo.

Quando o Benfica alega, em comunicado, que “o jogador foi apenas admoestado com cartão amarelo, quando as regras são claras e implicam, no mínimo, a sua expulsão” não estará a interpretar correctamente as leis do jogo. A infracção de Taynan foi apenas à lei 3 – entrada indevida no terreno de jogo – e não à lei 12.

Este segundo cenário dar-se-ia apenas no caso de o jogador, por exemplo, atingir um adversário ou cortar uma clara oportunidade de golo do Benfica – casos em que a punição disciplinar, fosse por cartão vermelho ou por duplo amarelo, seria mais grave.

E mesmo avaliando o lance pelo prisma da lei 3, Taynan, sendo um jogador suplente, não está sujeito à bitola disciplinar de um “elemento oficial” – esse, sim, teria sido punido com expulsão após a interferência no jogo, como sugere a página 80, na lei 12.

De resto, o presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), Luciano Gonçalves, também já se pronunciou publicamente sobre o tema, seguindo o mesmo raciocínio. "O árbitro fez o trabalho que tinha a fazer. Da parte da arbitragem está tudo tranquilo, o árbitro cumpriu o que está regulamentado. O resto tem a ver com comportamento, acção e ética. Relativamente às questões comportamentais são um tema que não sei a quem compete analisar, a nós não é", afirmou ao jornal A Bola.

Em suma, não parece haver fundamento legal para o protesto do Benfica e muito menos para uma repetição do jogo. O protesto “encarnado”, a existir, deverá ser endereçado à FIFA, de forma a alterar as leis. No contexto actual, tudo parece ter sido cumprido à risca pela dupla de irmãos que dirigiu a partida na Póvoa de Varzim.

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