ASAE apreende 72 embalagens de medicamentos em combate à usurpação de funções

Foi ainda instaurado um processo-crime, na operação conjunta que juntou também a Entidade Reguladora da Saúde e o Infarmed.

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A operação decorreu num estabelecimento da cidade do Porto Nuno Alexandre/Arquivo
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 72 embalagens de medicamentos durante uma operação de combate à usurpação de funções de actos médicos, no concelho do Porto, e foram constituídos dois arguidos, foi anunciado este sábado.

A informação consta de comunicados da ASAE e da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que também participou na acção conjunta de fiscalização da ASAE e do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento, dirigida a um estabelecimento com actividade de parafarmácia e estabelecimento de saúde que se dedicava à prática de actos de medicina estética.

"Durante a acção apurou-se que três das pessoas que efectuavam procedimentos médicos associados à estética, designadamente a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico e fios tensores, apesar de informarem os consumidores que detinham títulos académicos válidos para o efeito, com origem em países da CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], as mesmas não se encontram registadas na Ordem dos Médicos", referem a ASAE e a ERS.

As autoridades instauraram um processo-crime por usurpação de funções médicas e apreenderam 72 embalagens de medicamentos, sujeitos a receita médica, avaliados em 3800 euros, "pelo facto de a entidade exploradora do estabelecimento não se encontrar registada no Infarmed" para poder deter aqueles medicamentos para administração no referido espaço.

"Alguns desses medicamentos não possuíam qualquer rotulagem em língua portuguesa e não tinham sido submetidos previamente a um processo de autorização de introdução e comercialização por parte do Infarmed, desconhecendo-se, por isso, a sua natureza e segurança", lê-se nos comunicados.

A ERS acrescenta que, no âmbito das suas competências, verificou que o estabelecimento não se encontrava licenciado nem registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da ERS, pelo que será objecto de instauração dos respectivos processos sancionatórios.

Os dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência.

"A ASAE alerta que a administração de toxina botulínica (vulgo botox) ou de ácido hialurónico, bem como a aplicação de outros procedimentos com recurso a técnicas invasivas, tais como os fios tensores para fins de harmonização facial, é uma actividade exclusiva dos profissionais autorizados para a realização de actos médicos, devendo os consumidores estar atentos face ao perigo que tais situações poderão suscitar na sua integridade física podendo causar danos físicos permanentes e irreversíveis, tal como reportado em inúmeras denúncias dirigidas à ASAE", advertem ainda as duas entidades.