As embalagens de tabaco aquecido não terão, afinal, de exibir imagens chocantes como as que aparecem nos maços de cigarros convencionais desde 2016. O tabaco aquecido foi classificado como tabaco sem combustão e, por esse motivo, fica obrigado apenas a respeitar a proibição de aromas instituída pela recente transposição de uma directiva comunitária, não sendo abrangido pela parte que contempla as advertências de saúde combinadas (mensagens de texto e imagens-choque), explicaram ao PÚBLICO responsáveis da indústria tabaqueira e confirmaram, posteriormente, o Ministério da Saúde (MS) e a Direcção-Geral da Saúde (DGS).
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.