CNE admite acções de propaganda fora dos Açores na véspera e no dia das regionais

“Fora do território da Região Autónoma [dos Açores] podem ser admitidas as acções de propaganda” que “não sejam susceptíveis de condicionar a formação da vontade” dos eleitores açorianos, diz a CNE.

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Eleições regionais nos Açores decorrem a 4 de Fevereiro e as legislativas decorrem a 10 de Março Nuno Ferreira Santos
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A Comissão Nacional de Eleições admite a realização de acções de propaganda no âmbito das legislativas nacionais, em 10 de Março, na véspera e no dia das regionais dos Açores, agendadas para 4 de Fevereiro, mas fora deste arquipélago.

"À semelhança do que sempre ocorreu, em véspera e no dia da eleição regional, até ao fecho das urnas, não são admitidas quaisquer acções de propaganda em nenhum local do território nacional, nem a publicação de textos ou imagens alusivas a actividade de propaganda", refere uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de terça-feira e tornada pública nesta quarta-feira no seu site.

No entanto, segundo a CNE, "excepcionalmente, fora do território da Região Autónoma [dos Açores] podem ser admitidas as acções de propaganda e a publicação de textos ou imagens dessas acções que não sejam susceptíveis de condicionar a formação da vontade dos eleitores da Assembleia Legislativa Regional".

A deliberação, na sequência das eleições regionais e das legislativas nacionais, em 10 de Março, cita a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, segundo a qual se "entende por propaganda eleitoral toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade".

Ainda segundo o mesmo diploma, "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio é punido com prisão até seis meses" e multa de 50 a 500 euros.

"Esta disposição legal tem como ratio preservar a liberdade de escolha dos cidadãos e incide na véspera e no dia do acto eleitoral, procurando impedir qualquer forma de pressão na formação da vontade do eleitor", esclarece a CNE, frisando que a proibição de propaganda na véspera e no dia da eleição "constitui uma proibição absoluta, abrangendo todas as actividades que directa ou indirectamente tenham como finalidade a promoção de candidaturas".

As legislativas regionais antecipadas dos Açores realizam-se a 4 de Fevereiro, na sequência do chumbo do orçamento para este ano.

Disputam os 57 lugares da Assembleia Legislativa Regional oito partidos e três coligações.