Tribunal Europeu condena Portugal por violação da liberdade de expressão
Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contraria entendimento da justiça portuguesa no caso de um cidadão condenado por difamação.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a pagar mais de 18 mil euros a um cidadão português pela violação do direito de liberdade de expressão face à condenação por difamação de um procurador.
De acordo com a decisão divulgada esta terça-feira, o TEDH entendeu que a justiça portuguesa violou a liberdade de expressão de Victor Veiga Cardoso, ao punir um comentário do cidadão português sobre o procurador responsável pelo caso de regulação parental da filha.
Victor Veiga Cardoso disse numa reunião com assistentes sociais que acompanhavam a visita supervisionada à filha que o procurador alegadamente consumiria demasiado álcool, colocando assim em causa o trabalho e o que entendia ser o superior interesse da criança: o direito a estar também com o pai.
O comentário foi transmitido pelos funcionários ao procurador do Ministério Público, que processou então Victor Veiga Cardoso por difamação agravada e viu o tribunal dar-lhe razão, condenando o cidadão a pagar 1600 euros.
No entanto, o TEDH considerou "desproporcionada" a pena aplicada e que os comentários "constituíram uma forma de desabafo" da insatisfação com o processo de regulação parental, deixando ainda críticas aos funcionários que reportaram o comentário.
"Não é descabido considerar que o requerente esperava alguma discrição e reserva por parte dos profissionais. De acordo com o manual de boas práticas da unidade especializada que trabalha com os tribunais de família, tais reuniões implicam um ambiente de confiança, de modo a que os pais se sintam livres para exprimir abertamente os seus pensamentos", lê-se na decisão do TEDH, contrariando o entendimento da justiça portuguesa.
Na análise do confronto entre o direito à protecção da reputação do procurador e o direito à liberdade de expressão de Victor Veiga Cardoso, o tribunal sediado em Estrasburgo notou que "a condenação penal do recorrente não pode ser considerada proporcional à luz do objectivo legítimo prosseguido, não sendo assim necessária numa sociedade democrática".
O TEDH definiu que Portugal tem de pagar dentro de três meses uma indemnização total de 18.696 euros ao cidadão português, repartidos por 1600 euros na indemnização a que Victor Veiga Cardoso tinha sido condenado na justiça nacional (danos patrimoniais) e por 17.096 euros a título de custos e despesas.