Primeiro foi o prolongamento da data do fim do IVA zero, até 4 de Janeiro, para facilitar a vida aos comerciantes na remarcação dos preços das 46 categorias de produtos alimentares sobre os quais incidia, desde 18 de Abril de 2023, a isenção daquele imposto. Agora, é a taxa de quatro cêntimos que os consumidores vão ter de pagar pela utilização de sacos plásticos leves e muito leves na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos, que também não entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2024 com o Orçamento do Estado que a aprovou.
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