Alojamento local critica publicação tardia de regulamentação da nova taxa

Coeficientes de pressão urbanística que servem para o cálculo da contribuição extraordinária foram publicados na sexta-feira à noite.

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Sector do alojamento local tem contestado as medidas aprovadas pelo Governo Rui Gaudêncio

A Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP) repudiou neste sábado a publicação tardia dos coeficientes para cálculo da nova taxa extraordinária, na véspera da data limite para os operadores poderem cancelar o registo e evitar o pagamento.

"A Associação considera ser absolutamente inaceitável e nada transparente a publicação de um dado fundamental para que os operadores do sector possam analisar a viabilidade e continuidade do seu negócio, fora do prazo legal (a portaria deveria ter sido publicada até 6 de Dezembro), na véspera da data limite para quem quiser cancelar o registo de AL [Alojamento Local] e evitar a CEAL (o prazo era até 30 de Dezembro) e em pleno fim-de-semana de época festiva, quando as pessoas estão ausentes e as câmaras municipais encerradas", criticou a ALEP, em comunicado.

Os coeficientes de pressão urbanística que servem para o cálculo da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foram publicados em Diário da República na sexta-feira à noite, em portaria que entrou hoje em vigor, permitindo, assim, que a nova taxa possa começar a ser aplicada.

Para o presidente da associação, Eduardo Miranda, "este é mais um exemplo da forma desastrosa como o Mais Habitação foi concebido e implementado", cujo primeiro sinal do "caos jurídico e processual causado por este pacote no sector do alojamento local" foi a entrega dos Comprovativos de Actividade, há três semanas.

A associação adiantou também que vai analisar com os seus assessores jurídicos as implicações legais deste incumprimento do prazo por parte do Governo, reiterando o repúdio "pela forma como um sector que representa 40% das dormidas turísticas nacionais tem sido tratado".

As medidas previstas para o alojamento local no âmbito do programa nacional Mais Habitação, que entrou em vigor em Setembro, têm sido alvo de contestação por parte deste subsector de actividade.

Entre as alterações introduzidas na nova lei, no que ao alojamento local diz respeito, estão a isenção de impostos para os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a actividade e a suspensão do registo de novas unidades fora dos territórios de baixa densidade.

Na portaria agora publicada, o Governo sublinhou que a nova contribuição extraordinária "onera no plano tributário os estabelecimentos de alojamento local, em face da respectiva externalidade negativa no mercado habitacional e do custo social, por si agravado, de escassez de imóveis habitacionais em determinadas zonas urbanas".