Marcelo promulga alterações na cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social

Trata-se de um dos cinco diplomas do Governo que o Presidente da República promulgou esta sexta-feira. Foi aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Novembro.

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Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Nuno Ferreira Santos
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo para alterações na cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social, reforçando as garantias dos devedores.

De acordo com a informação publicada no site oficial da Presidência da República, foram promulgados cinco diplomas do Governo, um dos quais o que "procede a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social".

O Governo aprovou, em 23 de Novembro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que leva a cabo alterações na cobrança e regularização de dívidas à segurança social, reforçando as garantias dos devedores, através do aumento dos limites mínimos mensais dos rendimentos disponíveis após o cumprimento das obrigações de restituição.

A lei pretende também "impossibilitar a compensação de dívida com prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica" bem como "a clarificação do procedimento de anulabilidade dos actos de atribuição das prestações".

Os restantes quatro diplomas promulgados pelo Presidente da República alteram "os critérios de fixação dos efectivos das Forças Armada para o triénio de 2022-2024", procedem à "extinção da Estrutura de Missão Portugal Digital e altera[m] a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança", mudam "o estatuto das orquestras regionais e estabelece[m] as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado à sua actividade" e regulam "os concursos de recrutamento do pessoal docente das Escolas Portuguesas no Estrangeiro".