Medicamentos sem preço na embalagem a partir de Janeiro

Farmácias disponibilizam aos utentes informação sobre o preço dos medicamentos na factura, estabelece decreto-lei publicado esta terça-feira.

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O Infarmed também tem de disponibilizar informação sobre o preço do medicamento no seu site, à semelhança do que já acontece Matilde Fieschi
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A partir de Janeiro, o preço dos medicamentos vai deixar de constar nas embalagens. “As farmácias disponibilizam aos utentes informação sobre o preço dos medicamentos na factura ou factura/recibo emitido, de acordo com a legislação em vigor”, explica o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.

O diploma, que “produz efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação”, estabelece que na factura tem de constar o preço de venda ao público, o preço de referência (se aplicável), a percentagem de comparticipação do Estado no preço de venda, bem como o custo suportado pelo Estado e o suportado pelo utente.

O Infarmed, que é a autoridade nacional para o medicamento, também tem de disponibilizar informação sobre o preço do medicamento no seu site, à semelhança do que já acontece.

Poderá também recorrer a “outras ferramentas digitais”. “Os suportes de informação sobre o preço dos medicamentos devem ser avaliados semestralmente, em articulação com os representantes das ordens e associações de profissionais de saúde, das associações de pessoas portadoras de doença e das associações do sector do circuito do medicamento, implementando, se necessário, aperfeiçoamentos ou instrumentos adicionais para o efeito”, lê-se.

No decreto-lei, o Governo explica que o preço de venda ao público que está nas embalagens “não corresponde, em regra, ao custo do medicamento para o cidadão”. Isto porque o preço é influenciado por uma “eventual comparticipação” e pela "aplicação do sistema de preços de referência aos medicamentos para os quais haja genéricos”.

“Acresce que o preço dos medicamentos é susceptível de alteração, designadamente no âmbito da aplicação das regras da revisão anual de preços, o que aumenta o risco de desactualização da informação aposta na embalagem”, reforça o Governo no texto explicativo, que lembra que as farmácias de oficina “devem ter sempre disponíveis para venda”, no mínimo três medicamentos com a mesma substância activa de entre os fármacos que fazem parte do grupo dos cinco com preços mais baratos para aquela substância.

As farmácias devem “dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do doente”.

Transferência de farmácias

No mesmo decreto-lei, o Governo procedeu também a revisões nas regras de abertura e transferência de farmácias. O diploma “visa introduzir melhorias ao regime em vigor no sentido da salvaguarda da acessibilidade das populações aos medicamentos, a sua comodidade e a melhoria ou aumento dos serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar aos utentes”.

Um dos objectivos, lê-se, foi conferir uma maior participação nos processos de abertura e transferência das farmácias “às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais". Doravante, a submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente tem de ser acompanhada por um parecer das autarquias locais.

As novas regras estabelecem ainda que o proprietário pode solicitar autorização, ao Infarmed, para transferir a localização da farmácia, dentro do mesmo município, desde que se verifique, cumulativamente, a existência de uma farmácia ou posto farmacêutico móvel a menos de 1000 metros da localização actual e a distância mínima de 500 metros entre farmácias na localização de destino.

É também necessário um parecer favorável da câmara municipal competente - este parecer favorável “não pode ser condicionado à necessidade de abertura ou instalação de uma nova farmácia ou posto farmacêutico móvel na localidade de origem ou de quaisquer outras alternativas” - e que “sejam observadas as condições de funcionamento das farmácias”.

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