Declaração de nascimento electrónica torna-se definitiva

Nascimento em território português pode ser registado na unidade de saúde onde ocorreu, por via electrónica ou presencialmente, numa conservatória.

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Governo introduziu o registo electrónico durante pandemia Manuel Roberto

Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via electrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição desta terça-feira do Diário da República.

No decreto em que "consagra a título definitivo a declaração, por via electrónica, de nascimento", o Governo contempla também uma simplificação dos registos feitos nos hospitais e unidades de saúde.

Em 2020, aquando da pandemia, o Governo introduziu o registo electrónico para "incentivar a prática de actos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo". E incluiu este registo na plataforma digital da justiça.

"Este serviço veio a revelar-se muito útil e cómodo quer para a comunidade portuguesa residente no estrangeiro, quer para os cidadãos residentes em território nacional, que deixaram de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efectuar a declaração de nascimento dos seus filhos", justifica o decreto agora publicado, que altera o Código do Registo Civil.

Em simultâneo, "com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efectuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta".

A medida insere-se num projecto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência destinado à modernização dos serviços de registo, assente nos princípios do "digital por definição" e da "declaração única".

"A declaração de nascimento efectuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração directamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação", pode ler-se no decreto-lei.

O nascimento em território português poderá ser assim registado na unidade de saúde onde a criança nasceu, por via electrónica ou numa conservatória do registo civil, de modo presencial.