Posso mudar o nome? E o uniforme? O que muda com a lei da autodeterminação de género nas escolas
Sim e sim. Estudantes também podem recorrer a um profissional identificado pela escola para lidar com questões de disforia de género ou comunicar situações de assédio.
O Parlamento aprovou, na última sexta-feira, as medidas a adoptar nas escolas no que diz respeito à autodeterminação de género, e que deverão ser enviadas para Belém para promulgação ou veto do Presidente da República. Desde a identificação de um responsável para a comunicação de disforia de género à mudança do nome nos documentos administrativos, o que muda?
Posso mudar o nome e género nos documentos escolares?
Sim. Excepto em “situações que exijam” o documento de identificação, como a matrícula ou os exames, pode ser feita uma alteração do nome e do género nos documentos administrativos.
As escolas deverão respeitar o “desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem em processo de transição social de género, conforme a sua identidade auto-atribuída”, lê-se no documento. Ainda assim, os encarregados de educação devem concordar com esta alteração.
E depois?
Feita a alteração, “a documentação de exposição pública e toda a que se dirija a crianças e jovens”, como as fichas de registo de avaliação, devem adoptar o nome auto-atribuído.
A escola tem obrigação de “fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto-atribuído em todas as actividades escolares e extra-escolares que se realizem na comunidade escolar”.
Tenho de alterar o nome e género no cartão de cidadão para os mudar nos documentos escolares?
Não. Até porque só pessoas com mais de 18 anos ou com 16 e 17, desde que através dos seus representantes legais, é que podem proceder a essa alteração no cartão de cidadão.
Posso usar a casa de banho ou balneário que quiser?
Não é bem assim. Eis o que a lei nos diz: “As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, aceda às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias.”
Fica claro então, como referiu a deputada Isabel Moreira ao P3 em Abril, que a lei “nada diz” sobre casas de banho mistas. Apenas que devem ser garantidas as condições de “privacidade e segurança” se uma criança ou jovem se sentir “inseguro”. “Há escolas, por exemplo, que têm ajudado estas crianças e jovens, que são muito poucos, a protegerem a sua privacidade usando a casa de banho dos professores”, refere a deputada.
Em suma, “não está em causa entrar onde quer, mas a protecção da privacidade, evitando sofrimento desnecessário”.
E o uniforme? Posso escolher?
Sim. A lei determina que seja “respeitada a utilização de vestuário no sentido de as crianças e dos jovens poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam”, quer no caso de uniforme, quer de “qualquer outra indumentária diferenciada por sexo”.
Nas “actividades diferenciadas por sexo”, os alunos deverão poder “optar por aquelas com que sentem maior identificação”.
Os meus colegas vão saber?
As escolas devem “garantir a confidencialidade dos dados de estudantes que realizem o processo de transição de género”.
A quem devo recorrer para comunicar a minha identidade de género?
Deverá ser identificado um responsável (ou responsáveis), a quem poderão ser comunicadas as situações de disforia de identidade ou expressão de género.
O profissional escolhido não precisa necessariamente de ser um psicólogo, mas sim “quem a escola entenda ser adequado”, esclareceu a deputada Isabel Moreira. “A esmagadora maioria destes jovens é, depois, acompanhado por uma equipa clínica.”
Esta pessoa deverá depois, em articulação com os encarregados de educação, fornecer “a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento” destes alunos.
E se estiver a ser vítima de assédio por causa da minha identidade de género?
É também a este responsável que devem ser comunicadas as situações de assédio ou bullying relacionadas com a identidade de género. A queixa pode ser feita pelo próprio ou pela restante comunidade estudantil.
A escola deve fazer uma “intervenção adequada”, que pode passar por comunicar com os encarregados de educação, “de activação de acompanhamento psicológico ou de comunicação” ou de comunicação à comissão de protecção de crianças e jovens.
O que mais deve a escola fazer?
De forma a prevenir e combater a discriminação em função da identidade de género, as escolas devem, “sempre que possível em articulação com organizações de promoção dos direitos das pessoas LGBTI+”, promover acções de sensibilização, “tendo em vista garantir que a escola seja um espaço de liberdade e respeito, livre de qualquer pressão, agressão ou discriminação”.