No calendário da adesão da Ucrânia, a próxima etapa cumpre-se em Março
Ucrânia tem agora de cumprir as reformas necessárias para integrar a UE.
O parágrafo 15 das conclusões do Conselho Europeu confirma que os líderes da União Europeia decidiram “encetar negociações de adesão com a Ucrânia e a República da Moldova”, que só poderão arrancar depois de os dois países tomarem todas as “medidas pertinentes previstas” pelo executivo comunitário quando recomendou o avanço das respectivas candidaturas.
O que quer dizer que o Governo de Kiev tem agora três meses para concluir a totalidade das reformas exigidas por Bruxelas após a aprovação do estatuto de país candidato, e cumprir quatro critérios adicionais, enquanto se prepara o quadro (mandato) para as negociações.
Esse foi o prazo sugerido pela Comissão Europeia em Novembro, quando apresentou o seu relatório anual sobre o processo de alargamento. O executivo comunitário deu como integralmente cumpridas quatro das sete pré-condições para a validação da candidatura ucraniana, informando que 90% do caderno de encargos estava executado.
Os três meses para a Ucrânia completar os 10% que faltam são meramente indicativos: as regras para a adesão de um país ao bloco não definem quaisquer prazos para as diferentes etapas do processo.
A expectativa dos líderes do Conselho Europeu é que o quadro negocial para o lançamento da primeira conferência intergovernamental com a Ucrânia possa ser aprovado na cimeira de Março de 2024. Terá de ser, como agora, uma decisão por unanimidade: o primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que desta vez saiu da sala para que os líderes pudessem dar luz verde à abertura das negociações, vai ter uma nova oportunidade para bloquear o processo.
É com a realização da primeira conferência intergovernamental que as negociações de adesão começam verdadeiramente. Há uma metodologia para o processo, que está dividido em 35 capítulos sequenciais, agrupados por “clusters”: princípios e valores fundamentais; mercado interno; competitividade e crescimento económico; agenda verde e conectividade sustentável; recursos, agricultura e coesão; e relações externas.
Quando abre um capítulo, o candidato tem de promover as reformas necessárias para se alinhar com o chamado “acervo comunitáriol” nesse domínio. É um trabalho complexo, que pressupõe a transposição de todas as leis europeias para o corpo jurídico nacional, o desenvolvimento do mercado interno e o alinhamento com as políticas comuns da UE. As negociações podem demorar anos.
Quando todos os 35 capítulos são encerrados satisfatoriamente, a Comissão confirma que o país cumpre o acervo comunitário e redige um tratado de adesão, que tem de ser ratificado pelo Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e as diversas câmaras de todos os parlamentos.