Concluído o processo de liquidação da Fundação Colecção Berardo

Chega ao fim o processo iniciado com a denúncia, em Maio de 2022, do acordo de comodato que a Fundação Colecção Berardo mantinha com o Estado. Relatório final será publicado no site do CCB.

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Apresentação à imprensa do novo MAC/CCB, a 26 de Outubro passado Matilde Fieschi
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Com o despacho conjunto publicado esta quarta-feira e assinado pelo ministro das Finanças, ministro da Cultura e secretário de Estado da Presidência, dá-se por concluído o processo de liquidação da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo (FAMC-CB). Um sumário executivo do Relatório final de Liquidação será posteriormente publicado no site do Centro Cultural de Belém.

Chega assim ao fim o processo iniciado em Maio de 2022 com a denúncia, por parte do Ministério da Cultura, do acordo de comodato que a Fundação Colecção Berardo mantinha com o Estado português (a Fundação seria extinta no Dezembro seguinte), e com a entrada em funções da Comissão Liquidatária em Abril de 2023. Em Novembro, lemos no comunicado enviado à imprensa, “o Governo foi notificado da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que determina a improcedência do recurso sobre o processo cautelar relativo à extinção da FAMC-CB, apresentado [em Abril de 2023] pela Associação Colecção Berardo e por José Berardo”.

Era o último dos vários processos que, desde a denúncia do acordo de comodato, o empresário interpôs para tentar travar a extinção da Fundação. O novo ciclo delineado para o CCB avança, assim sendo, com o seu longo capítulo anterior aparentemente encerrado.

No final de Outubro foi noticiada pelo PÚBLICO a aquisição, por parte da Associação das Colecções, entidade controlada por Berardo, de todas as 214 obras de arte compradas para o Museu Colecção Berardo, a partir de 2007, com verbas de um fundo de aquisição co-financiado pelo empresário e pelo Estado português. A compra, ao preço do momento da aquisição e pagando apenas a parte então desembolsada pelo Estado, estava contemplada nos estatutos da Fundação Colecção Berardo, anexos ao decreto-lei que criou a fundação, em Agosto de 2006.

Como escrevemos na altura, a compra pode ter sido nada mais que a concretização de uma oportunidade de negócio, mas não será de excluir, neste contexto, a vontade de José Berardo continuar a lutar pela colecção que é agora o centro do novo MAC/CCB.

O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, anunciou na apresentação à imprensa do MAC/CCB, dia 26 de Outubro, que os 1,8 milhões de euros pagos por Berardo para adquirir as 214 obras serão investidos na colecção da instituição.

“O CCB recuperou a gestão do módulo 3, o que permitiu inaugurar, em Outubro passado, o MAC/CCB e começar uma articulação entre os seus três núcleos: o centro de artes performativas; o centro de arquitectura; e o museu de arte contemporânea”, declara o ministro Pedro Adão e Silva no comunicado. Na direcção estará agora Francisca Carneiro Fernandes, que entre 2009 e 2018 presidiu ao conselho de administração do Teatro São João, no Porto, sendo também presidente da Performart – Associação para as Artes Performativas em Portugal, que substitui Elísio Summavielle. A semana passada, o Governo aprovou o aumento, para o ano de 2024, da dotação financeira do CCB para 11,5 milhões de euros.

Presidida pelo procurador-geral adjunto Carlos Sousa Mendes e tendo como vogais Edite Baptista dos Santos, inspectora das Finanças, e Luís Urbano Afonso, historiador de arte e professor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a Comissão Liquidatária da Fundação Colecção Berardo manterá o seu mandato até 31 de Janeiro de 2024 — exceptuando Edite Baptista, que cessará funções esta sexta-feira.

Teve como caderno de encargos assegurar a gestão do património da Fundação até à sua transferência, elaborar o inventário dos valores activos e passivos e “decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais, despesas e encargos”, nota o comunicado. Segundo a Lusa, no documento oficial "a Fundação Centro Cultural de Belém é designada depositária dos livros, documentos e outros elementos da escrituração da fundação extinta, tornando-se sua representante fiscal".

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