“Malhar” no Ministério Público
A lei é clara. Influenciar o processo de decisão pública para obter um resultado ilícito a troco de vantagens não devidas é crime.
Sem espanto, a Operação Influencer detonou uma explosão política, com estilhaços em ricochete para o Ministério Público (MP). Entre interrogações legítimas, intervenções cínicas e cortinas de fumo, vale a pena esmiuçar algumas dúvidas que circulam por aí, à luz do senso comum e da lei; não dos interesses partidários.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.