Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos de Aveiro encerra hoje

Constrangimentos vão sentir-se entre as 20h30 de sábado e as 08h30 de domingo e devem-se à greve dos médicos às horas extraordinárias. Urgência de Cirurgia Geral esteve encerrada na véspera

Foto
Urgências de Obstetrícia de Aveiro vão permancer fechadas até ao início da manhã de domingo Manuel Roberto
Ouça este artigo
00:00
01:44

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) avisou que, a partir das 20h30 deste sábado, a urgência de Ginecologia/Obstetrícia e o Bloco de Partos do Hospital de Aveiro estarão encerrados, por falta de médicos.

Em comunicado, o CHBV explicou que, “apesar de todos os esforços encetados para completar as escalas médicas, estão previstos constrangimentos no funcionamento” destes serviços.

Estes constrangimentos vão sentir-se entre as 20h30 do dia 21 de Outubro e as 08h30 do dia 22 de Outubro, período em que estarão encerrados, frisou.

Neste âmbito, em caso de necessidade, os utentes devem dirigir-se às unidades hospitalares mais próximas, acrescentou.

O centro hospitalar apelou à compreensão de todos e lamentou os eventuais constrangimentos que esta situação possa causar e que, apesar de todos os esforços, não foi possível ultrapassar.

Segundo o CHBV, foi realizado aviso atempado ao CODU/INEM (Centro de Orientação de Doentes Urgentes/Instituto Nacional de Emergência Médica), corporações de bombeiros, hospital de referência e hospitais mais próximos.

O CHBV gere os hospitais de Aveiro, Águeda e Estarreja.

O encerramento da urgência de Ginecologia/Obstetrícia e do Bloco de Partos segue-se ao encerramento da urgência de Cirurgia Geral do Hospital de Aveiro, também devido à falta de médicos para completar as escalas.

Na sexta-feira, o CHBV informou que, entre as 20h00 do dia 20 de Outubro e as 08h00 do dia 21 de Outubro, a urgência de Cirurgia Geral estaria encerrada.

No comunicado, era explicado que os constrangimentos se deviam à adesão dos cirurgiões gerais ao movimento da recusa de realização de mais de 150 horas extraordinárias obrigatórias por lei.