MP não quer levar Cabrita e chefe de segurança a julgamento por atropelamento na A6

O Ministério Público concluiu que não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo e disse que Eduardo Cabrita não deu indicações da velocidade do carro ao motorista.

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O ex-ministro Eduardo Cabrita concluiu hoje a sua audição da fase de instrução no Tribunal da Relação de Évora LUSA/NUNO VEIGA

O Ministério Público (MP) defendeu esta quarta-feira que o ex-ministro Eduardo Cabrita e o seu antigo chefe de segurança Nuno Dias não devem ir a julgamento no processo do atropelamento mortal na auto-estrada A6, na zona de Évora.

No debate instrutório do processo, que está a decorrer nas instalações do Tribunal da Relação de Évora, o magistrado do MP considerou que não há indícios suficientes que sustentem a pronúncia destes dois arguidos.

No caso do ex-ministro da Administração Interna, o procurador referiu que, tal como foi dito na instrução, Cabrita ia a trabalhar e a responder a emails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.

Também considerou que não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo no interior do qual era transportado e disse que Eduardo Cabrita não deu indicações da velocidade do carro ao motorista.

Quanto ao então chefe de segurança, além de circular num outro automóvel, diferente daquele onde seguia Eduardo Cabrita, não tinha a percepção da velocidade a que seguia o carro do ex-ministro, entre outros argumentos, segundo o MP.

A fase de instrução deste processo prosseguiu hoje, com a continuação da audição do ex-ministro Eduardo Cabrita, que já tinha começado em Junho e foi adiada várias vezes.

Depois de terminada esta inquirição, começou o debate instrutório, com as alegações do MP e dos advogados dos três arguidos: Eduardo Cabrita, o motorista Marco Pontes, o único acusado no processo, por homicídio por negligência, e o chefe de segurança do então governante, Nuno Dias.

Em Maio passado, quando o Ministério Público tinha decidido arquivar o processo contra Eduardo Cabrita e contra aquele que na altura era o seu chefe de segurança e não os acusar assim de homicídio por negligência ou omissão, mantendo apenas a acusação contra o motorista do veículo, Marco Pontes, pelo crime de homicídio por negligência, a família da vítima requereu logo a seguir a abertura de instrução.

Além de pedir que o motorista fosse acusado dos crimes de condução perigosa e de homicídio por negligência grosseira, em vez de homicídio por negligência apenas, também pediu que Eduardo Cabrita e Nuno Dias fossem pronunciados pelos mesmos crimes em co-autoria e ainda por omissão de auxílio.

Também defendeu, no que diz respeito a Nuno Dias, que este, enquanto chefe de segurança pessoal do ex-ministro, “tinha o dever de adoptar e de comunicar ao motorista um esquema de segurança que respeitasse as regras de segurança rodoviária, tendo, pelo contrário, adoptado —​ com a ocupação pelas duas viaturas utilizadas das duas faixas da auto-estrada e a condução em velocidade excessiva — um esquema que colocava em perigo a circulação rodoviária dos utentes da via e que poderá ter impedido ou dificultado Marco Pontes de se desviar da vitima de atropelamento”.

Já no que diz respeito a Eduardo Cabrita, a família da vítima alega que, como ministro, era o responsável máximo pela comitiva e tinha por obrigação impor o cumprimento da lei e de todas as regras de circulação rodoviária.