Novo Instituto para os Comportamentos Adictivos e as Dependências já tem lei

Decreto “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 1 de Novembro. Mas a lei só produz efeitos a partir da entrada em vigor com o Orçamento do Estado para 2024.

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As políticas e o tratamento das dependências voltam a ficar sob responsabilidade de um único organismo Rui Soares (arquivo)
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O decreto-lei que cria o novo Instituto para os Comportamentos Adictivos e as Dependências (ICAD) foi publicado nesta quinta-feira em Diário da República. O diploma era aguardado com ansiedade pelos profissionais da área, que temiam que o atraso pudesse limitar a entrada em funcionamento do novo organismo no início do próximo ano.

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