Imposto sobre bebidas açucaradas aumenta 10% em 2024

Taxa especial criada pelo Governo em 2017 sobre bebidas não alcoólicas que detenham adição de açúcar ou edulcorantes é agravada em todos os escalões.

Foto
Gonçalo Dias
Ouça este artigo
00:00
01:59

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

A adição que o Governo fez ao Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) na categoria de Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) em 2017, tributando desde aquele ano as bebidas açucaradas não alcoólicas, vai voltar a ser agravada em 2024.

A proposta de Orçamento do Estado para 2024, entregue nesta terça-feira na Assembleia da República, determina que as taxas de imposto sobre bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou edulcorantes, que excepciona sumos e néctares de frutos e com base de leite, soja ou arroz, entre outros, sofre uma penalização de cerca de 10% nos vários escalões.

Assim, segundo a proposta agora pública, as bebidas mais doces, cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro, têm um agravamento de 2,11 euros por hectolitro (hl), passando a ter um imposto de 23,18 euros/hl.

No escalão das bebidas com teor de açúcar logo abaixo, superior ou igual a 50 gramas por litro e inferior a 80 gramas, a subida é de 84 cêntimos, para 9,26 euros por hectolitro.

No escalão acima ou igual a 25 gramas de açúcar por litro, as bebidas sofrem um agravamento de 63 cêntimos por hectolitro, para 6,95 euros/hl.

E, na faixa com menos açúcar, nas bebidas constituídas com menos de 25 gramas de açúcar por litro, a subida proposta em 2024 é de 11 cêntimos, para 1,6 euros por hectolitro.

Nos concentrados líquidos e em pó, as subidas também se situam em cerca de 10% nos quatro escalões.

“A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas”, reforça a proposta de OE2024, “é consignada à promoção da saúde e à sustentabilidade do SNS [Sistema Nacional de Saúde] centralizada na ACSS, I.P. [Adimnistração Central do Sistema de Saúde], e nos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidas no consumo”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários