Quotas sindicais terão um incentivo maior nas deduções do IRS

Acordo com parceiros sociais alarga a majoração da dedução das quotizações sindicais de 50% para 100%.

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Costa na assinatura da actualização do acordo com os parceiros sociais, no sábado LUSA/FILIPE AMORIM
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Os trabalhadores que estão sindicalizados vão ter um incentivo fiscal superior ao actual. A partir do próximo ano, o valor a deduzir no IRS (a subtrair ao rendimento usado como referência para calcular o imposto) será maior.

Desde que as quotas sindicais não excedam 1% do rendimento bruto, cada trabalhador já pode deduzir não apenas as quotizações na totalidade mas também uma parcela adicional equivalente a 50% desse montante (na prática, por cada euro de quotas um contribuinte deduz 1,5 euros).

A partir de 2024, a majoração aumenta para 100%, o que significa que por cada euro de quotização são deduzidos dois euros.

A medida faz parte do documento que actualiza os termos do acordo de “melhoria dos rendimentos” celebrado há um ano com os parceiros sociais, assinado este fim-de-semana com a União Geral de Trabalhadores (UGT), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) a pensar na estratégia salarial dos trabalhadores para 2024.

Para o compromisso avançar já, será preciso alterar o Código do IRS, o que, para se aplicar entretanto já no próximo ano, implicará que o Governo avance com uma iniciativa nesse sentido na proposta do Orçamento do Estado para 2024.

O impacto da medida irá fazer-se sentir mais tarde: a dedução contará para o IRS de 2024 e, por isso, será contabilizada na Primavera de 2025 quando chegar o momento da entrega da declaração de rendimentos de 2024.

Além deste incentivo à sindicalização dos trabalhadores, o acordo prevê outros incentivos, uns aos profissionais que trabalham por conta de outrem, outros às entidades patronais.

Por exemplo, o Governo comprometeu-se a criar “incentivos fiscais e contributivos” para as empresas cederem habitação aos trabalhadores. Haverá uma “isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie” relativo à cedência gratuita ou onerosa de casas, seja em arrendamento ou subarrendamento. Neste leque não entram os “subsídios financeiros” pagos pelas empresas a um trabalhador para este pagar a renda de uma casa.

Para evitar que a medida seja usada de forma indevida, de fora ficam trabalhadores que façam parte do agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais da empresa e trabalhadores que “detenham directa ou indirectamente uma participação não inferior a 10% do capital social”.

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