Nas Forças Armadas só portugueses

Resta-me esperar uma ou mais palavras do Presidente da República, a quem compete, conforme a Constituição (art. 120.º), garantir a independência nacional.

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1. Tenho lido e ouvido dizer que se está encarando (ou que o Governo está encarando) a possibilidade de incorporar cidadãos estrangeiros nas Forças Armadas, ao que parece por serem diminutos os cidadãos portugueses disponíveis.

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