Transferências bancárias vão poder ser feitas só com o número de telemóvel

A partir de 2024, as transferências poderão ser feitas apenas com o número de telemóvel do destinatário, ao mesmo tempo que a sua identididade será confirmada por SMS.

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A nova funcionalidade passará a estar disponível até ao final do primeiro trimestre de 2024 Daniel Rocha
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O Banco de Portugal (BdP) prepara-se para lançar uma nova funcionalidade que irá facilitar as transferências bancárias. A partir do início do próximo ano, deverá passar a ser possível transferir dinheiro, entre bancos, recorrendo apenas ao número de telemóvel do destinatário e sem ser necessário conhecer o seu IBAN. Ao mesmo tempo, a identidade do destinatário de cada transferência passará a ser confirmada antes da sua finalização, de forma a minimizar as situações de envio de dinheiro para o destinatário errado.

As novidades serão introduzidas no âmbito da Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho, a segunda que é elaborada pelo BdP, desta vez com metas estabelecidas para 2025. Ao todo, o regulador pretende implementar 30 medidas, distribuídas por quatro áreas: proximidade e transparência; inovação e eficiência; segurança e usabilidade; e resiliência e sustentabilidade.

É na área da inovação que se inserem estas duas novidades, que o BdP espera disponibilizar a partir do final do primeiro trimestre de 2024. Sobre a primeira, para já apelidada proxy lookup (mas que terá novo nome quando o projecto for lançado), o BdP explica que permitirá a realização de transferências a crédito e imediatas, a partir dos vários canais dos bancos (como as aplicações móveis ou os serviços de homebanking e balcões), introduzindo apenas o número de telemóvel do destinatário, ou, no caso de empresas, o número de identificação de pessoa colectiva, sem ter de digitar o IBAN.

Esta é uma ferramenta semelhante àquela que o MB Way já disponibiliza, mas que, neste caso, não implica que ambos os intervenientes de uma operação (aquele que envia e aquele que recebe o dinheiro) tenham de instalar alguma aplicação adicional (como acontece no caso do MB Way, em que as transferências só podem ser feitas entre os utilizadores desta aplicação). Isto, porque todos os bancos a operar em Portugal terão de passar a disponibilizar esta ferramenta nos seus vários canais, uma vez que a funcionalidade passará a estar incluída no pacote de serviços do SICOI (o sistema de pagamentos de retalho gerido pelo BdP e que é utilizado pela banca). Ou seja, se quiserem participar no sistema de pagamentos português, os bancos serão obrigados a disponibilizar este serviço.

Ao mesmo tempo, a utilização desta ferramenta não poderá ter qualquer custo adicional, para além daquele que já é cobrado pelos bancos pela realização de uma transferência.

Já a confirmação do beneficiário permitirá aos consumidores confirmar, nos vários canais dos bancos, a identidade do destinatário de uma transferência, uma funcionalidade que trará maior segurança a este tipo de operações, uma vez que previne o envio de fundos a destinatários errados. Na prática, quando se iniciar uma transferência e for introduzido um IBAN, antes de se autorizar a realização da transferência, o consumidor irá receber uma mensagem, no telemóvel, com o nome completo da pessoa que irá receber o dinheiro.

Pagamento electrónico obrigatório

Outra das metas da estratégia agora lançada pelo BdP passa pela introdução de uma alteração legislativa que imponha a obrigação de os estabelecimentos comerciais aceitarem, para além do numerário (notas e moedas, actualmente o único meio de pagamento que as empresas são obrigadas a aceitar em Portugal), pelo menos um instrumento de pagamento electrónico.

Este é um objectivo que já tinha sido introduzido na anterior estratégia e que, inicialmente, o BdP antecipava que pudesse vir a ser cumprido até ao final de 2022. A realidade nacional acabou, contudo, por atrasar este processo.

Esta é uma medida que tem alguma complexidade porque traz custos de contexto. Não é uma decisão fácil para o legislador, porque criará custos adicionais para os comerciantes, pelo que têm de ser consagradas algumas excepções, começou por dizer Hélder Rosalino, administrador do BdP, em conferência de imprensa realizada nesta segunda-feira. Mas há vontade de desenvolver este diálogo por parte do legislador, acrescentou, adiantando ainda que têm sido mantidas conversações sobre este assunto com o Ministério das Finanças.

Ao mesmo tempo, acredita, o desenvolvimento do euro digital poderá vir acelerar esta alteração na legislação portuguesa, já que, havendo uma versão digital do euro com curso legal (ou seja, que tem de ser aceite como meio de pagamento), os estabelecimentos comerciais serão forçados a isso mesmo. A obrigatoriedade de aceitação de pelo menos um meio de pagamento electrónico acabará por emergir com o euro digital, depois de a proposta de regulamento do euro digital ter sido apresentada pela Comissão Europeia este ano, disse o responsável. Mas também aqui se está a avaliar essa obrigatoriedade. Esta discussão está a ser feita no espaço europeu e nós próprios fazemos essa análise, ressalvou.

Em Junho deste ano, recorde-se, a Comissão Europeia apresentou várias propostas para a construção de um quadro legal para o euro digital, a ser emitido pelo Banco Central Europeu (BCE), aceite na zona euro, disponibilizado sem necessidade de acesso à Internet e salvaguardando a utilização de numerário.

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