Rendas vão aumentar 6,9% em 2024, confirma o INE
Este ano, o Governo impôs um limite de 2% à actualização das rendas, mas não revela se irá implementar uma medida semelhante para o próximo ano.
Sem uma intervenção do Governo, as rendas actualmente em vigor poderão mesmo ser sujeitas a uma actualização de 6,9% no próximo ano. O dado definitivo foi divulgado, nesta terça-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), confirmando a estimativa inicial que já tinha sido publicada no final do mês passado. O Governo continua, para já, sem esclarecer se irá impor algum travão a esta actualização, à semelhança do que fez neste ano.
Em causa estão as normas do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e do Novo Regime do Arrendamento Rural que determinam que os senhorios podem actualizar o valor das rendas estabelecidas nos contratos de arrendamento em vigor, anualmente, em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação, registada em Agosto do ano anterior a que respeita a actualização, de acordo com os dados apurados pelo INE.
Esse indicador, segundo os valores agora confirmados pelo INE, fixou-se em 6,94% em Agosto deste ano, o que significa que o coeficiente de actualização de rendas no próximo ano será de 1,0694. É preciso recuar até 1993 (altura em que este indicador chegou aos 8%) para encontrar um aumento anual mais elevado.
Significa isto que, por cada 100 euros de renda, os senhorios poderão pedir mais 6,94 euros por mês no próximo ano, se assim o entenderem (já que a actualização não é obrigatória). Assim, e a título de exemplo, uma renda que hoje seja de 500 euros poderá ser actualizada para 534,7 euros a partir de 2024.
Isto, se o Governo não vier a intervir nesta matéria, tal como fez este ano. Perante os elevados níveis de inflação registados já desde o ano passado, o Governo decidiu impor um limite à actualização de rendas em 2023, impedindo que a mesma fosse feita de acordo com a inflação e determinando uma taxa de actualização mais baixa.
Em concreto, definiu que as rendas só poderiam ser actualizadas num máximo de 2%, muito abaixo da actualização de 5,43%, que, tendo em conta a inflação do ano anterior, os senhorios poderiam implementar se o Governo não tivesse imposto aquele travão. Em contrapartida, e para compensar os senhorios afectados por este limite, o Governo decidiu conceder um apoio para cobrir as perdas dos proprietários, uma compensação atribuída por via fiscal.
Contudo, para já, o Governo continua sem esclarecer se será imposto novo travão à actualização de rendas. Há vários meses que tem sido questionado sobre este assunto, mas manteve, até agora, que este assunto ficaria "em análise até existirem dados definitivos". Após a divulgação dos dados definitivos nesta terça-feira, o PÚBLICO já questionou novamente o Ministério da Habitação sobre este tema, aguardando resposta.
A ser aplicado um travão, essa não será a única medida para limitar os preços das rendas no próximo ano. No âmbito do Mais Habitação, recorde-se, as rendas dos novos contratos (relativos a imóveis sobre os quais já tenham sido celebrados contratos de arrendamento nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da nova lei) só poderão ser, no máximo, 2% superiores aos valores praticados anteriormente (um aumento ao qual podem somar-se os coeficientes de actualização anuais dos três anos anteriores, se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados).
Ao mesmo tempo, Portugal está longe de ser um caso isolado na Europa no que diz respeito a mecanismos de controlo de rendas. Em França e na Alemanha, por exemplo, já são aplicados limites, a nível nacional, quanto aos valores praticados nas novas rendas. Olhando para o exemplo alemão, desde 2015 que a legislação em vigor determina que a renda estabelecida num novo contrato não poderá ser mais do que 10% superior aos valores apurados, a nível regional, no índice de rendas.
Há ainda outros países onde não há limites a nível nacional, mas em que foram criadas regras à escala regional. É esse o caso da Catalunha, que impôs novas regras de controlo de rendas em 2020, altura em que se determinaram valores máximos de renda para os novos contratos de arrendamento cujo imóvel fosse a habitação permanente do inquilino e se situasse numa área considerada de "difícil acesso à habitação".
Nesses casos, a renda inicial estabelecida em cada novo contrato não pode ultrapassar o preço de referência apurado no índice de rendas regional, tendo em conta as unidades com características semelhantes, nem o valor estabelecido num contrato anterior, relativo ao mesmo imóvel, celebrado nos cinco anos anteriores.