Quais são as novas medidas de apoio e a que jovens se destinam?

Governo aprovará várias medidas de apoio aos jovens, com destaque para os que concluírem o ensino superior e fiquem a trabalhar em Portugal, prometeu ontem o primeiro-ministro num encontro do PS.

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António Costa anunciou medidas de apoio aos jovens em encontro partidário LUSA/NUNO VEIGA
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O primeiro-ministro anunciou esta quarta-feira, no encontro do Partido Socialista, que o Governo vai aprovar um conjunto de medidas de apoia aos jovens, a começar pelos estudantes do ensino obrigatório ao superior e até aos primeiros anos de trabalho, em Portugal. Conheça as medidas apresentadas de forma sumária pelo secretário-geral do PS, num encontro com jovens, na Academia Socialista.

Estudantes no ensino obrigatório

— Passes de transportes (-23 transporte) passarão a ser gratuitos para todas as crianças e jovens até aos 23 anos. Medida a entrar em vigor em Janeiro de 2024.

— Alunos que concluírem a escolaridade obrigatória receberão um passe que permitirá ter uma semana na rede das pousadas de juventude e quatro bilhetes de viagem na CP para conhecer "a diversidade e beleza do país".

— Todos os jovens que completarem 18 anos no próximo ano vão receber um “cheque-livro” (cujo montante não foi revelado).

Estudantes no ensino superior público

— Devolução das propinas pagas no ensino superior público (697 euros) por cada ano de trabalho em Portugal, medida que também se aplicará a jovens que beneficiam da Acção Social Escolar.

— No caso dos estudantes com mestrados, e como o valor das propinas variam, valor da devolução por cada ano de trabalho em Portugal será de 1500 euros por cada de formação concluída.

Primeiro emprego/IRS jovem

— Os rendimentos do primeiro ano de trabalho beneficiarão de IRS zero. No segundo ano os beneficiários da medida pagarão apenas 25% do IRS correspondente; no terceiro e no quarto só pagarão metade, e no quinto 75% do imposto que teriam a pagar normalmente (isenção de 25%). É um desagravamento face ao IRS em vigor: o Orçamento de Estado de 2023 estabeleceu a isenção ao abrigo do IRS Jovem "para 50% no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano".

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