Tribunal Constitucional confirma que Chega se pode candidatar às regionais da Madeira

Partido ADN e um militante madeirense alegam que a decisão do TC de anular convenção do Chega de Janeiro torna nulas as decisões da actual direcção, incluindo nomeação de candidatos.

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André Ventura já antecipava a decisão favorável do TC LUSA/ANTÓNIO COTRIM
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que o Chega se pode candidatar às eleições legislativas regionais da Madeira que se realizam a 24 de Setembro. Os juízes do Palácio Ratton recusaram os recursos apresentados pelo partido ADN — Alternativa Democrática Nacional e um militante do Chega Madeira que alegavam que a decisão do TC que anulou a convenção do partido em que foram eleitos os órgãos nacionais tornava também nulas as nomeações dos candidatos às eleições madeirenses feitas pela direcção nacional.

Tanto o militante madeirense Gregório Alves Teixeira como o ADN contestavam a decisão do Tribunal do Funchal que aceitara a candidatura do Chega às regionais da Madeira e indeferira a reclamação que ambos tinham feito da admissão da lista.

O tribunal madeirense considerou que o militante não tinha legitimidade para impugnar as suas decisões de admissão no processo eleitoral. E respondeu ao ADN que, no processo de admissão de candidaturas, o juiz se cinge à apreciação de “eventuais irregularidades processuais” e não implica a análise da jurisprudência sobre o partido.

Fundamentação que o TC subscreve: “Fora do âmbito deste contencioso de apresentação de candidaturas ficará, pois, em regra, a verificação da legitimidade dos titulares dos órgãos partidários”, lê-se no acórdão, no qual os juízes adiantam que para esse efeito existe “a acção de impugnação de eleição dos titulares” ou a “acção de impugnação de deliberação tomada por órgão do partido, nomeadamente neste caso de constituição de lista”.

Ventura critica “silêncio” de PS e PSD

Em conferência de imprensa, à tarde, o líder do Chega acusou o PS e o PSD de uma “perigosa e patética linha de silêncio” perante a tentativa de ser vencido na “secretaria”​ da Madeira, considerando natural a decisão do Tribunal Constitucional de admitir a candidatura do seu partido.

O partido, segundo o seu líder, recebeu esta decisão “com naturalidade”, considerando que “qualquer outra colocaria gravemente em risco a democracia”, porque seria inédito “retirar um partido do boletim de voto”.

Para Ventura, há neste caso “dois factos perturbadores”, desde logo “a tentativa de alguns, externos e internos, de vencer na secretaria aquilo que não conseguem fazer nas urnas”. “A patética e perigosa tentativa de retirar um partido do boletim de voto era algo que não se via desde os anos do PREC em Portugal”, condenou.

Para o líder do Chega, “igualmente perigosa e patética foi a linha de silêncio” assumida por PS e PSD perante esta possibilidade. Prometendo não esquecer aquilo que aconteceu, Ventura insistiu na necessidade de uma “justiça constitucional independente” e de uma “reforma profunda” nesta área.

Quando foram conhecidas as reclamações do ADN e do militante madeirense ao Tribunal do Funchal, André Ventura mostrara-se confiante de que o Chega não seria impedido de concorrer às legislativas regionais, e em meados de Agosto, quando o TC insistira na decisão de considerar nula a convenção do partido realizada em Janeiro, o presidente do partido disse que iria recorrer para as instâncias europeias.

Em meados de Julho, o Constitucional considerou procedente um pedido de impugnação feito pela militante n.º 3, Fernanda Marques Lopes, e declarou “inválida” a decisão tomada pelo conselho nacional do partido, em reunião realizada em Dezembro, de convocar a última reunião magna extraordinária de Santarém e aprovar os respectivos regulamentos eleitoral e de funcionamento. Na base do pedido da militante estava o facto de a convocatória para a reunião da comissão nacional ter sido feita pela mesa nacional do partido, órgão que não existe na estrutura do Chega.

O TC acabou por lhe dar razão porque a militante havia reclamado junto do órgão de jurisdição do partido, mas este nunca lhe deu qualquer resposta, ao contrário do que consta das obrigações dos estatutos. E reafirmou a sua decisão um mês depois, em resposta ao pedido de impugnação que o Chega entregou ao tribunal.

Entretanto, o partido decidiu convocar uma nova convenção nacional (a sexta, em quatro anos) e eleições para todos os órgãos, tendo André Ventura logo anunciado que é candidato à liderança mais uma vez. Em entrevista à SIC há duas semanas, para além de criticar a “tendência partidária” dos juízes do Tribunal Constitucional por serem nomeados por PS e PSD e de se queixar de “perseguição política” ao seu partido, Ventura deixou também várias farpas aos militantes que contestam a sua liderança mas “se escondem” atrás das redes sociais ou de processos nos tribunais. Com Lusa

Notícia actualizada às 14h15, com fundamentação da decisão do TC, e de novo às 19h, com declarações do líder do partido.

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