Lei da amnistia chega aos tribunais esta sexta-feira envolta em polémica

Processo legislativo ficou marcado pelas dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta do Governo. Aministia aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal.

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Em causa estão crimes e infracções praticados até 19 de Junho por jovens entre 16 e 30 anos Jose Fernandes/Arquivo

A amnistia para jovens aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal entra em vigor esta sexta-feira, envolvida em polémica devido a instruções da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos tribunais.

Em causa está um ofício da directora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até quinta-feira, para que a sua execução pudesse ter efeitos a partir desta sexta-feira.

As instruções mereceram o repúdio dos magistrados, com diversos presidentes de comarca a insurgirem-se e a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) a recordar que esta matéria é competência jurisdicional. Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reuniu-se de urgência na quarta-feira e apontou uma "inusitada interferência nos poderes" dos presidentes das comarcas e nas competências dos juízes desses processos.

Também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciou para pedir ao CSM o afastamento da directora-geral e subdirectora da DGAJ, enquanto o PSD dirigiu questões à ministra da Justiça sobre o teor e legalidade do ofício, questionado se foi uma tentativa de contornar os impactos da greve dos funcionários judiciais agendada para 1 de Setembro.

Na noite de quinta-feira, a DGAJ explicou em comunicado que o ofício pretendia apenas acautelar a identificação de processos abrangidos e executar a lei em tempo útil.

"Tais orientações foram emitidas na sequência da comunicação previamente efectuada às comarcas a 3 de Julho. Para o efeito, as orientações emitidas, que têm como destinatários únicos os oficiais de justiça responsáveis pela tramitação dos processos em causa, visam, caso ainda não o tivessem assegurado, a submissão aos magistrados competentes dos processos abrangidos pela Lei, em momento anterior à sua entrada em vigor, para respectiva avaliação", lê-se na nota da DGAJ.

O processo legislativo tinha já ficado marcado pelas dúvidas manifestadas por diferentes especialistas e entidades sobre a constitucionalidade da proposta do Governo relativamente à restrição de aplicação a pessoas entre 16 e 30 anos, além de críticas de alguns partidos sobre a inclusão de certos crimes na abrangência da medida, bem como à própria entrada em vigor, inicialmente prevista para ocorrer em período de férias judiciais.

Em causa nesta lei estão crimes e infracções praticados até 19 de Junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contra-ordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infracções penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende excepções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.