“IPDJ ignora declarações contraditórias e arquiva inquérito”, publicado a 12 de Agosto de 2023
Direito de resposta do presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude a notícia publicada a 12 de Agosto nas edições impressa e online do PÚBLICO.
1. O título da reportagem é falso, passando a imagem aos leitores que o IPDJ arquivou o inquérito depois de ter conhecimento das alegadas declarações contraditórias do presidente da direção da Federação Portuguesa de Padel (FPP), quando aconteceu exatamente o contrário.
2. As alegadas declarações contraditórias do presidente da FPP, apresentadas pelo jornalista com base num vídeo do YouTube, não constituíram matéria de análise do inquérito nem possuem qualquer relevância probatória porque ocorreram em data anterior à constituição, em 30/08/2017, da empresa Smashin Padel, Lda, de que o presidente da federação era sócio.
3. O jornalista preferiu dar relevância ao local onde a prova esteve para ser realizada, para contraditar a investigação realizada e concluir que o presidente da FPP mentiu, ignorando deliberadamente toda a prova produzida no Processo de Inquérito que se destinava a saber quando é que a Smashin Padel, Lda contratualizou com a FPP a organização do Campeonato Europeu de Padel 2017, por serem sócios da mesma o presidente da FPP, e a cônjuge do vogal da direção.
4. Comprovou-se, documentalmente, que (i) A empresa Smashin Padel, Lda, foi constituída em 30/08/2017, (ii) O presidente da FPP cedeu a sua quota de 2% em 11/10/2017, mediante contrato, ao gerente da empresa, tendo o ato sido registado em 25/10/2017, concluindo o inquérito que se encontravam sanadas as ilegalidades em que incorrera o vogal da direção da FPP, que saiu de sócio da PPR Events, Lda. em 10/02/2023, renunciando ao mandato de vogal da direção da FPP em 10/04/2023, pelo que o processo só poderia ser arquivado, não se justificando a proposta de suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FPP, que era a eventual penalização em causa.
5. Na caixa sobre o judo, o jornalista tenta provar a lentidão do IPDJ na resolução de um problema que diz ter começado em setembro de 2020, o que, uma vez mais, é falso. Sobre esta matéria, o jornal PÚBLICO não submeteu quaisquer perguntas ao IPDJ para contraditório, constituindo uma violação do dever do jornalista que assina a peça, não se coibindo, no entanto, de prestar informações falsas. Como é referido pelo jornalista, a respeito do inquérito que resultou na destituição do presidente da Federação Portuguesa de Judo (FPJ), a denúncia que originou este inquérito foi apresentada junto do IPDJ a 18 de agosto de 2022, pelo presidente da Associação de Judo de Castelo Branco, e o processo de inquérito ficou concluído em cerca de três meses, contradizendo o título da caixa da notícia que refere “No judo, IPDJ levou dois anos para resolver irregularidades”, reproduzindo o mesmo título online, personalizando e agravando a mensagem com uma fotografia do presidente do IPDJ.
6. Outras queixas referidas na peça, sobre as quais o jornalista não colocou qualquer pergunta ao IPDJ, respeitavam a matéria de direito civil como os próprios tribunais entenderam, pelo que o IPDJ não tinha de intervir, desde logo porque foram dirimidas em tribunal, nas competências da federação enquanto pessoa coletiva de direito civil. O IPDJ sempre atuou de forma célere e legal e lamenta a deturpação e pouco esclarecida informação prestada pelo jornalista em causa.
7. Já não é a primeira vez que o jornalista coloca em causa o bom nome do IPDJ, deixando a ideia de que as hipotéticas más práticas existentes nas federações desportivas têm a conivência do IPDJ, dos seus dirigentes e funcionários. A última vez que tal aconteceu, precisamente há um ano (12 de agosto de 2022), a direção do PÚBLICO, e bem, escreveu uma nota a acompanhar o direito de resposta do IPDJ com o devido pedido de desculpas.
8. O jornalista parece desconhecer a missão do IPDJ, bem como dos seus limites na realização de inquéritos e que matérias são relevantes para o trabalho a desenvolver na fiscalização das federações desportivas, no cumprimento das suas obrigações enquanto entidades promotoras de desporto.
9. Mais uma vez, o IPDJ rejeita quaisquer insinuações ou acusações de má prática na atribuição e fiscalização de verbas e acompanhamento de contratos-programa assinados com a FPP ou qualquer outra federação desportiva.
Vítor Pataco, presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP (IPDJ)