Árbitros vão aplicar “tolerância zero” a treinadores e suplentes

O Conselho de Arbitragem pediu aos árbitros que sejam rigorosos na penalização de protestos, sobretudo de quem está fora do campo. Também a compensação de perdas de tempo é uma prioridade.

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Artur Soares Dias, árbitro português LUSA/OCTÁVIO PASSOS
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“É tempo de credibilizar a imagem do futebol”. Foi esta a premissa apresentada aos árbitros de futebol como indicação-base para a temporada 2023/24. O Conselho de Arbitragem (CA) instruiu os juízes a aplicarem “tolerância zero” a treinadores, elementos técnicos e jogadores suplentes – devem exigir respeito, apontou-lhes o CA na sessão técnica de preparação da temporada.

A arbitragem nacional considera que na Liga portuguesa os bancos de suplentes têm tido um impacto grande no espoletar de conflitos e que isso prejudica, a montante, o tempo útil de jogo e, a jusante, a própria imagem da modalidade.

Os elementos oficiais devem ter um comportamento responsável, exige o CA, que para isso instruiu até os árbitros a darem mais relevo ao quarto árbitro: esta figura já tinha como tarefa controlar os bancos, mas quer-se que tenha (ainda) maior presença a informar o chefe-de-equipa de comportamentos desviantes.

Também dentro do terreno de jogo foi pedida maior proactividade aos árbitros na prevenção de conflitos e maior rigor na componente disciplinar para jogadores que corram na direcção do árbitro, mostrem falta de respeito, façam “rodinhas” aos juízes, criem conflitos e provoquem adversários – especialmente quando o fazem com intenção de parar o jogo e queimar tempo.

Rigor, rigor, rigor

O PÚBLICO sabe também que o Conselho de Arbitragem pretende esticar ao máximo possível o tempo útil de jogo – algo plasmado nas próprias alterações às Leis do Jogo, mas já lá vamos.

Como indicação geral para os juízes, o CA quer que seja medido o tempo exacto perdido com assistências médicas (o VAR deve ajudar nesta tarefa e o tempo não deve continuar a ser uma estimativa geral), que seja compensado todo o tempo gasto em conflitos e que as celebrações de golos compreendam uma reposição de um minuto por golo – ou até mais, se for caso disso.

E se o resultado estiver desnivelado? Aí, o organismo de arbitragem apontou que, em competições por jornadas (nas quais a diferença de golos possa acabar por ter importância), a compensação do tempo perdido deve ser rigorosa – ainda que se tenha pedido também algum bom senso na aplicação desse tempo adicional. Em provas a eliminar, a instrução é para que esse rigor, em caso de desnível no marcador, seja totalmente substituído pelo bom senso.

Destaque ainda para uma indicação mais específica, para situações de pontapés de penálti ou desempates por pontapés de penálti.

Ao guarda-redes que agarre a bola antes de o executante chegar ao local do pontapé é feito um aviso. Mas será logo exibido um cartão amarelo – e não um mero aviso – ao guardião que faça o número nada incomum de agarrar a bola e lançá-la para longe, com a intenção de distrair o adversário e/ou queimar tempo.

Do Qatar para o livro

Dadas as indicações específicas, vamos às gerais – as que são emanadas pelo International Board (IFAB) nas alterações anuais às Leis do Jogo.

Como já explicado neste artigo do PÚBLICO, a principal preocupação do IFAB é a de maximizar o tempo útil de jogo. esse preceito já existia na Lei 7 sob a forma de compensar “qualquer atraso significativo no recomeço do jogo”, mas, agora, as celebrações de golos passam a fazer parte dos momentos do jogo que devem ser cabalmente compensados no final – e não apenas lesões, substituições e festejos com atraso significativo.

Pep Guardiola queixou-se há algumas horas da duração excessiva da final da supertaça inglesa, com o Arsenal a empatar o jogo já nos largos “descontos” dados pelo árbitro, mas o técnico espanhol – e todos os outros – bem pode habituar-se a isto. E não é crível que se queixe quando for o City a marcar aos 90+11'.

De resto, as mexidas nas Leis do Jogo são mais a nível de clarificação de texto da lei do que propriamente alterações profundas na dinâmica do jogo.

Há, ainda assim, duas mexidas interessantes, que decorrem do que se passou no Mundial 2022. Uma delas é a que se pode chamar “lei Emiliano Martínez”. No Qatar, o guarda-redes argentino utilizou manobras de distracção para os executantes dos penáltis e isso está, agora, proibido.

O guarda-redes deve estar no seu local – em cima da linha de baliza – e não ter comportamentos que distraiam ou perturbem o executante, como “dançar” na baliza, tocar nos postes ou "mandar bocas" ao executante.

Também a obtenção de um golo com suplentes ou elementos técnicos já dentro do terreno de jogo passa a ser invalidada apenas caso exista interferência clara no jogo.

Esta é uma resposta à polémica criada no jogo entre Argentina e França, quando num golo de Lionel Messi já estavam argentinos em campo a celebrarem.

Na altura, o golo foi validado à luz do espírito da lei, que não pretende penalizar uma equipa quando a entrada em campo de elementos oficiais, a mais de 50 metros do local da bola, não tem qualquer impacto no jogo. No fundo, o IFAB colocou por escrito aquilo que já era o espírito da lei.

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