Nova versão da lei da droga admite posse para mais de dez dias se provado que é autoconsumo

Deputados aprovaram a versão final da lei que levantou críticas das polícias.

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Deputados votaram nesta terça-feira Nelson Garrido
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O PS acabou por aceitar, em parte, a proposta do SICAD para que a nova versão da lei da droga especifique que, se ficar demonstrado que a aquisição e detenção de uma quantidade de droga superior ao consumo médio individual para dez dias se destina "exclusivamente ao consumo próprio", o tribunal terá que determinar "a não-pronúncia ou a absolvição e o encaminhamento para a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência".

A forma como está escrito o texto final, aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com o contributo essencialmente do PS, IL, PAN e Livre e subscrito pelo PCP, permite manter a porta aberta à subjectividade criticada pelas polícias, que ficam agora com o ónus de ter de provar que a quantidade identificada na posse de alguém não se destina a consumo próprio, mas sim a tráfico.

O texto inclui ainda a especificação de que "a aquisição e a detenção para consumo próprio" das substâncias identificadas como ilícitas constituem contra-ordenação.

Apesar destas alterações, a versão final continua a referir, no título e no primeiro artigo, que se trata de um diploma que esclarece a "descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade".

O assunto não é consensual também dentro do grupo parlamentar do PS, tendo oito deputados apresentado uma declaração de voto há dez dias, aquando da aprovação do projecto de lei socialista em plenário. Recorrendo aos argumentos da PJ, do ministro da Administração Interna e do Conselho Superior do Ministério Público, os deputados consideravam a redacção do projecto de lei do PS "ambígua" e lamentavam que se abolisse um "quadro claro para a distinção entre tráfico e consumo", facilitando a justificação da posse para os traficantes.

O PSD, que tomou a iniciativa de rever a lei de combate à droga, tencionava apenas que fosse mudada a entidade que, entre outras competências, determina os limites quantitativos máximos de princípio activo para cada dose média individual, por estar previsto na lei ainda o Conselho Superior de Medicina Legal quando em 2000 lhe sucedeu o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses – o que foi aprovado. Isso deverá permitir a inclusão na lista de substâncias proibidas (e nos limites para a posse) as novas drogas sintéticas, equiparando-as às clássicas como a cannabis ou a heroína, com limites de posse estabelecidos.

Mas acabou por abrir aquilo que as polícias consideram uma caixa de Pandora, quando o PS fez um projecto de lei em que estipulava que a quantidade de droga detida por alguém acima do consumo médio para dez dias devia ser apenas um "mero indício" de que poderia não ser para autoconsumo", o que levantou dúvidas até ao ministro da Administração Interna.

Numa declaração de voto, o PSD alerta que poderá haver aqui uma alegada inconstitucionalidade por não estarem devidamente tipificados os limites da conduta criminosa. Ter na sua posse uma quantidade maior do que a média para dez dias de consumo é crime, porém, a pessoa não será sancionada se tiver mais do que essa quantidade mas provar que é para autoconsumo. No entanto, não se especifica qual o máximo admissível.

"Um consumidor que seja encontrado com 50 gramas de cocaína pratica, ou não, um crime de tráfico?", questiona-se o PSD. "Com a legislação actualmente em vigor, temos a certeza de que sim, porque é uma quantidade bastante superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de dez dias (segundo o disposto no artigo 9.º e respectivo mapa anexo da Portaria 94/96, de 26 de Março, os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária de cocaína são 0,2 gramas). Com a proposta de alteração agora aprovada, não sabemos – apenas sabemos que a detenção dessa quantidade de droga constitui mero indício de que o propósito poderá não ser o de consumo", descrevem os sociais-democratas.

A forma como está escrito o texto final teve o contributo essencialmente do PS, IL, PAN e Livre e foi subscrito pelo PCP. Já a proposta do PCP que previa que ninguém pudesse ser condenado judicialmente por consumo, aquisição ou detenção para consumo próprio das plantas, substâncias ou preparações foi chumbada pelo PS e IL.

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