Candidatos a juízes e procuradores não têm de pagar IRS sobre bolsa do CEJ

Supremo Tribunal Administrativo rejeita argumentos do fisco para tributar formandos. Decisão faz jurisprudência e dá força aos fundamentos da associação sindical dos juízes.

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Sede do Centro de Estudos Judiciários, no centro de Lisboa Margarida Basto
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Os candidatos a magistrados em formação no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) não têm de pagar IRS enquanto estão a estudar para ser juízes ou procuradores do Ministério Público, porque a bolsa que recebem durante a formação teórico-prática não deve ser considerada rendimento para efeitos de IRS.

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