Tribunal Constitucional mantém válida decisão do Chega de expulsar fundador José Dias

Juízes do TC consideram que “não existe fundamento para invalidar a decisão” de expulsar José Dias.

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Ex-militante considera ter sido expulso porque criticou liderança de André Ventura ANTÓNIO COTRIM

O Tribunal Constitucional (TC) recusou o pedido de impugnação da decisão do conselho de jurisdição nacional do Chega de expulsar José Dias, fundador e antigo vice-presidente do Chega.

No acórdão, com data de 9 de Junho e divulgado esta segunda-feira pelo Chega, o TC considera que "não existe fundamento para invalidar a decisão punitiva" do órgão jurisdicional do partido, argumentando que existe jurisprudência constitucional que confere aos partidos políticos "ampla latitude de decisão e de autogoverno, também em matéria de autoridade disciplinar perante os militantes".

"Impõe-se ao TC a observância do princípio de intervenção mínima, ficando-lhe interditada a formulação de um juízo substitutivo do órgão jurisdicional quanto à sanção apurada, antes se cingindo ao controlo de actuações manifestamente abusivas", justificam os juízes do Palácio Ratton.

Com estes fundamentos, o TC considera improcedente a acção de impugnação interposta por José Dias, o que, na prática, mantém válida a expulsão decretada pela jurisdição do Chega.

O ex-dirigente e militante número 14 do partido estava suspenso de funções desde Agosto do ano passado por decisão da comissão de ética e, em meados de Janeiro, foi expulso do partido por decisão do conselho de jurisdição nacional.

A impugnação de José Dias pedia aos juízes do Palácio Ratton que declarassem "nulo o procedimento disciplinar", considerando a deliberação "inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, equidade, necessidade e adequação".

No recurso, é referido que o antigo dirigente, agora crítico do líder, André Ventura, "é acusado de fazer publicações que colocam em causa a honra e o bom nome" do presidente, dirigentes, deputados e dos órgãos nacionais do partido, nomeadamente "na rede social Facebook e num grupo de WhatsApp".

No recurso, José Dias defende que se tratou de "emitir opiniões pessoais sobre a actuação das aludidas pessoas", lembrando que a liberdade de expressão está "constitucionalmente consagrada", e considerou ficar a ideia, segundo esta decisão, de que "no partido Chega vigora o delito de opinião".

Na impugnação, argumenta-se que a comissão de ética, órgão que propôs a sua expulsão e que deixa de existir com o chumbo dos mais recentes estatutos do partido pelo TC, "roçava a ilegalidade com a sua existência, a atribuição de funções e a forma de funcionamento" e "mais parece a comissão da censura dos tempos do Estado Novo".

Em declarações à agência Lusa, o ex-vice-presidente (cargo que ocupou durante dois anos, até ser afastado pelo líder) disse ainda que não foi ouvido pelo conselho de jurisdição nacional do Chega e que lhe foi "impossibilitado o exercício do contraditório".